Você sabe quais REMUNERAÇÕES a CLT permite? Confira se você está recebendo CORRETAMENTE!

Reunimos informações importantes para que você descubra quais são as remunerações previstas na CLT; acompanhe!

Você certamente já ouviu falar, em algum momento da vida adulta, sobre a sigla CLT. Basicamente, a abreviação dá nome à Consolidação das Leis do Trabalho, uma lei brasileira referente ao direito trabalhista e processual do trabalho. É, portanto, a principal norma reguladora das relações de trabalho no Brasil e, como tal, estabelece diversas formas de remuneração para os trabalhadores.

Diante disso, resolvemos explorar, nas linhas a seguir, essas formas de remuneração de maneira detalhada, proporcionando uma visão clara e abrangente sobre o assunto. Siga a leitura!

Entenda a remuneração, segundo a CLT. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Sobre o termo: afinal, o que é uma remuneração, segundo a CLT?

Em resumo, a remuneração é uma recompensa financeira que uma pessoa recebe por seu trabalho em uma empresa. Na prática, trata-se de um elemento crucial de um contrato de trabalho, que geralmente inclui um salário fixo, benefícios e possíveis prêmios adicionais. Ou seja, a remuneração pode ser dividida em várias partes, sendo elas:

  • Salário fixo: Esse é um montante mensal estabelecido a partir de fatores como competências, experiência e as condições do mercado de trabalho.
  • Benefícios: Estes estão relacionados aos benefícios como assistência médica, seguro de vida, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros, destinados a melhorar o bem-estar dos colaboradores, contribuindo para a sua satisfação e qualidade de vida.
  • Prêmios e incentivos financeiros: Tratam-se de pagamentos adicionais concedidos aos funcionários com base em seu desempenho individual, no alcance de metas ou no sucesso global da empresa.

Percebe-se, assim, que o objetivo desses componentes é recompensar o esforço e a contribuição dos funcionários para o sucesso da empresa.

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E quais são as remunerações previstas na CLT?

A saber, as remunerações previstas para um trabalhador de carteira assinada constam no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, a remuneração do empregado compreende:

1. Salário, segundo a CLT

É o dinheiro que o empregador paga ao funcionário em troca do trabalho que ele faz. Em síntese, pode ser uma quantia fixa, um valor que varia, ou até mesmo calculado por hora, por tarefa, por quantidade de trabalho realizado ou por vendas feitas.

2. Gorjetas

Corresponde aos adicionais que os clientes dão aos funcionários como um sinal de apreço pelo serviço prestado. É uma forma de gratificação extra que não vem do empregador, mas sim dos clientes.

3. Gratificações legais, segundo a CLT

São benefícios garantidos por lei aos trabalhadores. Alguns exemplos são o 13º salário, que é um pagamento extra no final do ano, a gratificação por tempo de serviço, que recompensa a longa permanência no emprego, e a gratificação de férias, que é uma ajuda de custo para as férias anuais.

4. Comissões

São valores pagos aos funcionários com base no número de produtos ou serviços que eles vendem. Quanto mais vendas realizadas, maior a comissão que o funcionário recebe.

5. Adicionais, segundo a CLT

São pagamentos extras aos funcionários quando eles trabalham em condições especiais. De modo geral, isso pode incluir:

  • Horas extras, quando um funcionário trabalha mais do que o horário regular;
  • Adicional noturno, quando o trabalho é feito durante a noite;
  • Adicional de insalubridade, quando o ambiente de trabalho é prejudicial à saúde; e
  • Adicional de periculosidade, quando o trabalho apresenta riscos significativos para a segurança.

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