INSS: quais BENEFÍCIOS da Previdência Social é possível ACUMULAR?

Tópico gera questionamentos e inseguranças por parte dos segurados da Previdência Social. Confira.

Com a chegada da Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram em relação aos benefícios que poderiam ser acumulados pelo INSS. Houveram mudanças nas normativas, gerando alterações visíveis relacionadas à conjugação desses benefícios. Felizmente, apesar das mudanças, ainda é possível acumular alguns deles.

Benefícios conjugados ainda são permitidos. Mas esteja atento às regras e exceções. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Benefícios cumulativos

Apesar das mudanças trazidas pela reforma da previdência, ainda é possível acumular alguns benefícios no INSS. A combinação desses benefícios pode trazer vantagens financeiras e garantir uma renda mais estável para aqueles que precisam. No entanto, é importante estar atento às regras estabelecidas pela legislação e sempre consultar um profissional especializado para orientação e esclarecimento de dúvidas específicas. Cada caso é um caso. De acordo com as normais atuais, a possibilidade de junção de benefícios ainda é permitida nestes casos:

  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro pertencente ao regime da previdência social com a pensão por morte de regime diverso;
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro habilitado com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro pertencente ao regime da previdência social com a aposentadoria;
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro pertencente a um regime da previdência social com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensões relacionadas às atividades militares com a aposentadoria.

No caso da aposentadoria, é mantida a regra da sobreposição, exceto sobre o abono de permanência, quando o servidor opta por continuar em atividade. A sobreposição funciona da seguinte forma: o servidor terá o direito de receber integralmente o benefício de valor mais alto e um percentual do benefício de valor mais baixo. Veja como esse percentual é definido:

  • Até um salário mínimo: teremos percentual de 80%;
  • Entre um e dois salários mínimos: teremos percentual de 60%;
  • De dois a três salários mínimos: teremos percentual de 40%;
  • Entre três e quatro salários mínimos: teremos percentual de 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos: teremos percentual de 10%.

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Quais benefícios não podem ser acumulados?

Lembrando que, para aqueles que já tinham privilégio de receber de forma cumulativa, as mudanças não trazem impacto algum, a concessão permanece inalterada. Apenas indivíduos segurados após 13 de Novembro de 2019 estarão sujeitos às mudanças da Reforma Previdenciária.

  • 2 ou mais aposentadorias pertencentes ao mesmo regime de previdência;
  • Salário maternidade acompanhado do auxílio-doença;
  • Auxílio acidente juntamente da aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997)
  • Auxílio reclusão no caso dos dependentes já receberem auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria acompanhada de auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
  • Seguro desemprego seguido de outro benefício assistencial ou previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio acidente, respeitando as devidas regras e exceções;
  • Existência de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções;
  • BPC/LOAS juntamente com pensão por morte ou aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez acompanhado de auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.

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