PUNIÇÃO severa para motoristas que forem flagrados fazendo ISSO: entenda a nova lei!
Conheça a nova lei com medida severa para os seus infratores e evite o erro de acabar descumprindo ela.
Dirigir tem as suas vantagens (e como tem). A liberdade de tirar a sua carteira de habilitação é desejada por muitos brasileiros. É um passo para a independência como pensam os jovens ao completar a idade necessária de 18 anos. Mas, assim como tem as suas vantagens também tem os seus deveres exigidos e resguardados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma nova lei surgiu no código referente e promete preocupar bastante os condutores do país. Trata-se de uma punição considerava severa e que pode acarretar cada vez mais problemas na falta do cumprimento e da regularização diante a medida.
Confira mais detalhes sobre o assunto e acesse as informações úteis para não cair nessas punições.

Atualize a sua CNH!
Isso mesmo. É ordenado pela lei de trânsito vigente no país que a Carteira Nacional de Habilitação precisa estar sempre sendo renovada dentro da sua data limite.
Quando o tempo limite se vencer o condutor terá um prazo de 30 dias para atualizá-la. Aqueles que forem pegos depois desse período ainda sem a devida atualização estarão cometendo infração GRAVÍSSIMA passível de uma punição bastante séria e pesada. Esta punição se dá pela multa de R$ 293,47, além de ganharem 7 pontos na carteira e ainda ter o seu veículo retiro! Caso o condutor ainda demore a fazer a atualização o veículo continuará retido proporcionando ainda mais danos financeiros até que este realize a atualização do seu documento e possa retirá-lo. Pesado, não?
O artigo 162 da CTB dispõe:
“V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)”.
Esta é a lei que torna possível a penalidade da infração mencionada.
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Períodos necessários de atualização
Este período de tempo mudará conforme a idade do condutor. Veja bem:
- Para os condutores com menos de 50 anos de idade: atualização a cada 10 anos;
- Para os condutores entre 50 a 70 anos de idade: atualização a cada 5 anos; e
- Para os condutores com mais de 70 anos de idade: atualização a cada 3 anos.
Para acessar mais informações pertinentes ao assunto, acesse o site https://www.ctbdigital.com.br/. Através da aba CTB na íntegra você terá acesso a todos os títulos, capítulos e artigos da lei dispostos em um único documento. Você também poderá acessar outras informações como o projeto da página, além de poder entrar em contato e tirar suas dúvidas relacionadas a lei.
Para ter certeza da data de vencimento da sua CNH e não esquecê-la, no próprio documento em mãos, ao lado esquerdo você poderá encontrar o período da sua atualização, ou através do site do Detran do seu estado, clicando na aba “Minhas habilitações”.
Por fim, evite ser prejudicado e não procrastine nem subestime os prazos.
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