Prova de vida AINDA é obrigatória: grupo tem até ESTA data para fazer, ou pode perder os benefícios

Veja as maneiras de fazer.

Embora o INSS tenha suspendido a realização da prova de vida para os segurados até o fim deste ano, outros grupos continuam tendo essa obrigatoriedade. Para quem recebe pensão ou se aposentou pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a comprovação de vida já tem data definida. Quer saber qual o prazo? Então, acompanhe com a gente.

A saber, o principal objetivo da prova de vida é evitar que o pagamento de salário para aposentados e pensionistas seja feito de forma irregular. Por isso, exige que o cidadão que recebe o benefício comprove que ainda está ativo na sociedade e deve continuar tendo acesso aos pagamentos.

Veja o prazo. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Prazo para a Prova de Vida está definido

No caso de quem recebe pensão ou se aposentou pelo TCU, a comprovação de vida começa em 1° de Outubro; e tem prazo final no dia 31 do mesmo mês. Ademais, este ano o processo traz uma novidade. Vejamos!

A novidade para esse ano é a possibilidade de fazer o procedimento de maneira virtual; ou seja, sem precisar comparecer presencialmente a uma unidade do TCU. No entanto, quem ainda preferir a comprovação comum pode fazê-la sem nenhum problema. Isso significa que a ideia do sistema online é facilitar o serviço para o cidadão e poupar seu tempo.

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Como funciona o processo online?

A princípio, o método online da prova de vida está liberado pelo TCU usando recursos do Gov.br. No entanto, o sistema fica permitido apenas para quem tem Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no TSE. Sendo assim, somente desta forma a pessoa será reconhecida nos dados do Denatran ou da Justiça Eleitoral.

Funciona da seguinte maneira:

  • Baixe o aplicativo GOV.BR nas Lojas de Aplicativos Android (Google Play) e iOS (App Store). O app é gratuito;
  • Caso ainda não possua sua conta GOV.BR, faça uma;
  • Após entrar no app, na tela inicial, em ”Serviços”, selecione ”Prova de vida”;
  • Na tela ”Histórico de Prova de vida”, clique em ”Prova de vida pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em ”Autorizar”;
  • Em seguida, siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Logo após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
  • Por fim, na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”.

Outras formas de confirmação

Além da confirmação online, existem outras 02 formas de fazer a prova de vida sem usar os mecanismos online. A primeira pode ser feita enviando documentos de identificação do aposentado ou pensionista para o endereço da Central de Atendimento de Serviços Administrativos do TCU. A segunda alternativa é comparecendo até uma unidade do órgão.

Assim, deve ser enviado, entre 1° e 31 de Outubro, os seguintes documentos:

  • Para o aposentado ou o pensionista que se encontrar no país: Certidão Pública Declaratória de Vida emitida por cartório público, há menos de 60 dias;
  • Para o aposentado ou o pensionista que estiver no exterior: declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do Consulado do Brasil, expedido há menos de 90 dias.

Por fim, não será mais aceito o formulário de atualização cadastral com firma reconhecida por autenticidade. E, o endereço para envio dos documentos é:

  • Central de Atendimento de Serviços Administrativos (CASA)
    Tribunal de Contas da União (TCU)
    Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
    Quadra 4 – Lote 1 Anexo I – sala 205
    Brasília/DF – CEP 70.042-900

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