Há pouco mais de um mês, mais precisamente a partir do dia 20 de abril, o governo federal deu início ao calendário do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, é possível que para algumas pessoas beneficiárias do FGTS, o valor de até R$ 1 mil ainda não tenha caído na conta. Antes de mais nada, vale informar que o saque foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (confira tabela logo mais abaixo).
Vale esclarecer também que, segundo a Caixa Econômica Federal, o crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição, em nome dos trabalhadores. Não é necessário solicitar o depósito.
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Acompanhe também outra informação importante: o valor de até R$ 1 mil considera a soma do saldo depositado em uma ou mais contas do FGTS que o trabalhador tiver.
Dessa forma, se seu depósito ainda não foi realizado, confira abaixo o calendário organizado pela Caixa. Como vale o critério da data de nascimento, pode ser que sua vez ainda não chegou.
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
Caso reste mais dúvidas a respeito do depósito, o trabalhador interessado deverá consultar o aplicativo do FGTS. Da mesma forma, as informações poderão ser encontradas no site fgts.caixa.gov.br.
Entretanto, caso a data prevista de depósito passou e o valor ainda não estiver em conta, além das providências citadas logo acima, o trabalhador poderá também se dirigir a uma agência mais próxima da Caixa Econômica Federal de posse de um documento de identidade.
Por fim, a Caixa esclarece que o saque extraordinário do FGTS não é obrigatório. Afinal, há pessoas que não querem ou não precisem utilizar o valo. O que fazer nesses casos?
É simples: basta acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma unidade da Caixa e indicar que não quer o benefício. Caso o depósito já tenha sido feito, o trabalhador pode solicitar o desfazimento. Se o crédito tenha sido feito na Poupança Social Digital, o valor retornará automaticamente à conta do FGTS, devidamente corrigido, sem perdas ao trabalhador.
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