Precisa FALTAR ao trabalhado? Confira quais faltas é possível ABONAR e aproveite!

Os trabalhadores que precisam faltar um dia no trabalho e não tem conhecimento sobre quais faltas possibilitam o abono no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ficar atentos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se caracteriza como uma lei brasileira relativa ao direito do trabalho e também ao direito processual do trabalho. Ela foi sancionada em maio de 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, que comandava o país na época referente ao Estado Novo 

Vale enfatizar que a CLT é composta por oito capítulos que abrangem e também especificam os direitos da maior parte das pessoas que atuam com carteira assinada no Brasil. Além disso, o processo surgiu como uma necessidade constitucional depois que foi criada a Justiça do Trabalho em 1939, época na qual o país estava passando por um momento de forte desenvolvimento. 

Os trabalhadores que atuam com carteira assinada muitas vezes precisam faltar ao trabalho e não sabem o que fazer neste caso. Portanto, confira a seguir em quais casos é possível abonar as faltas!

Casos em que a falta no trabalho pode ser abonada para quem trabalha em regime CLT. Foto: divulgação

Qual tipo de falta às pessoas que trabalham com a carteira assinada podem abonar?

O abono de faltas funciona como uma prerrogativa do empregado que possibilita que ele se ausente do trabalho sem ter nenhum tipo de penalidade salarial ou necessidade de compensação de horas. Contudo, tal benefício é aplicável somente para ausências que sejam legitimadas e estabelecidas por lei. 

As faltas que podem ser abonadas, ou seja, justificadas e sem descontos no salário, se encontram previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também em outras leis. Alguns exemplos são os seguintes:

  • Falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e esteja devidamente declarada na sua carteira de trabalho e previdência social;
  • Nascimento de filho (licença paternidade);
  • Casamento;
  • Alistamento como eleitor;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento no serviço militar;
  • Exame Vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Participação em evento sindical quando representação de entidade sindical;
  • Consulta médica de filho de até 6 anos de idade;
  • Doença comum ou acidente de trabalho. 

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Como justificar a sua falta no trabalho?

Para que uma ausência no trabalho seja justificada, é de extrema importância que ela esteja devidamente contemplada na legislação trabalhista e também seja respaldada por documentos comprobatórios específicos. 

Além disso, também é comum que o funcionário informe a respeito da sua falta de forma antecipada. Caso isso não seja possível, é importante que o empregador venha ser notificado o mais rápido possível para que possa reorganizar a equipe durante a ausência de um dos seus colaboradores. 

Em casos onde a falta não venha a ser justificada, é possível que o colaborador seja advertido pelo comportamento e pode até mesmo receber punições, como o desconto no salário do dia ou horas não trabalhadas, além da redução dos períodos de férias anual. Em casos mais graves, é possível até mesmo que ocorra a demissão por justa causa, especialmente se as ausências não justificadas se tornarem recorrentes. 

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