Postagem nas redes sociais pode gerar DEMISSÃO por justa causa: entenda a lei!

Lei pode ser aplicada para garantir que postagens em redes sociais sejam motivo de demissão por justa causa

Postagens nas redes sociais podem gerar demissão por justa causa? Na última quinta-feira, 19 de janeiro, a juíza do Trabalho, Thais Meireles Pereira Villa Verde, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), manteve a demissão por justa causa de uma funcionária das lojas Havan que havia postado um vídeo no status do WhatsApp junto a uma sequência de imagens em que chamava a empresa de “tóxica”. A cidadã, que havia entrado com pedido de reversão da justa causa, juntamente com o pagamento de uma indenização por danos morais, alegou que não conhecia o vídeo que ofendia a empresa.

Postagem nas redes sociais pode gerar DEMISSÃO por justa causa: entenda a lei!
Lei pode ser aplicada para garantir que postagens em redes sociais sejam motivo de demissão por justa causa Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Postagem pode gerar demissão

De acordo com a assessoria jurídica da Havan, a funcionária havia postado uma sequência de fotos e vídeos no WhatsApp. Primeiro, ela aparece sorrindo, acompanhada da legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Depois, surgem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, acompanhada da legenda: “a boca cala o corpo fala.”

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Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na Havan, ela não poderia ter utilizado as redes sociais (veículo de amplo poder de divulgação), para dizer que o trabalho era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo. A juíza manteve a demissão por justa causa, considerando a prática do ato lesivo à honra da Havan.

Muitos comentários foram deixados em sites que noticiavam o caso, questionando sobre o direito à liberdade de expressão da ex-funcionária. Outros ainda diziam que a mulher teria passado por assédio moral após sua contratação, o que a levou a fazer o desabafo dessa forma.

Em casos como este, fica a dúvida: que tipo de postagens nas redes sociais podem levar a uma demissão por justa causa? Se a funcionária realmente estivesse sendo maltratada no trabalho, o que ela deveria ter feito?

Justa causa e redes sociais segundo a lei

O chamado direito à livre expressão é assegurado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 5º fala sobre a liberdade que possui o indivíduo em questões de consciência, crença, expressão intelectual ou artística. No entanto, as redes sociais vem sendo usadas para que as pessoas compartilhem seus momentos de felicidades, tristezas, realizações, indignações, medos e outros.

O problema é que as opiniões são expostas, muitas vezes, sem pensar nas consequências. Não é raro ver casos em que os profissionais fazem uso de redes sociais para zombar de colegas de trabalho, ofender chefes ou subordinados, criar informações falsas sobre fatos que não ocorreram ou que não dizem respeito ao ambiente do trabalho, ofender a reputação de pessoas, e outros.

Algumas dessas postagens podem ser caracterizadas como crimes contra a honra, uma vez que atingem a integridade moral de um indivíduo. Além do mais, funcionários podem ser vistos ofendendo a própria imagem da empresa nas redes sociais por motivos de insatisfação salarial, discordância de pensamentos, falta de perspectiva de crescimento profissional ou desavença com o chefe, utilizando as redes sociais como um meio de manifestar sua indignação.

Muitos ainda possuem a ideia de que o empregado só precisa cumprir o que a empresa determina enquanto estiver presente no ambiente de e no horário trabalho, mas não é bem assim.

Por outro lado, a empresa não pode determinar o que um funcionário deve ou não deve fazer enquanto estiver de folga ou fora do ambiente da empresa.

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