Posso ser demitido por aquilo que falei nas redes sociais? Entenda!
Algumas pessoas pensam que a internet é sinônimo de anonimato e que pode-se falar qualquer coisa sem ser perturbado, mas não é bem assim. Confira.
A saída abrupta da assessora especial do Ministério da Igualdade Racial por causa de suas ofensas nas redes sociais contra os torcedores do São Paulo Futebol Clube está gerando uma discussão acalorada sobre a conduta dos profissionais em plataformas digitais e as consequências no ambiente de trabalho. Esse episódio serve para nos lembrar de que as redes sociais não são uma “terra de ninguém”, mas sim um espaço onde as ações podem ter repercussões significativas para a vida e carreira das pessoas.

É preciso ter responsabilidade ao usar as redes sociais
Os canais de interação social não devem ser utilizados como forma de justificar condutas que afrontem a honra, a imagem e a integridade de pessoas físicas ou jurídicas. Ofender ou prejudicar alguém na internet pode configurar crime, alertam os especialistas. Tal prática pode acarretar processos tanto no âmbito cível, como dano moral, quanto na esfera criminal, como injúria, calúnia e difamação.
Portanto, é essencial que os usuários estejam atentos ao conteúdo das publicações e aos alvos escolhidos, pois isso pode resultar em sanções no emprego, inclusive demissão por justa causa. O advogado trabalhista Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, do escritório Almeida Advogados, salienta a importância de não se sentir protegido dentro do círculo de seguidores, pois isso não o isenta das consequências.
Além disso, é importante ressaltar que atitudes nas redes sociais que não tenham relação direta com a empresa ou órgão público também podem resultar na perda do emprego. No entanto, para que ocorra demissão por justa causa, é necessário levar em conta o código de conduta da organização e se o que foi postado fere a honra do empregador.
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O que aconteceu no caso da assessora
No caso da assessora de assuntos estratégicos Marcelle Decothé, a exoneração ocorreu devido à publicação de um story nas redes sociais com uma legenda ofensiva direcionada à torcida do São Paulo. O Ministério considerou tais manifestações em “desacordo” com os objetivos e políticas da pasta.
É importante ressaltar que as leis trabalhistas que amparam os funcionários de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diferem para quem ocupa um cargo de confiança. No caso da assessora, que é uma servidora, a exoneração pode ocorrer sem justificativa.
Além disso, ela pode ter desconsiderado as regras de um manual publicado pelo governo federal em 2014, que orienta os servidores sobre a atuação nas mídias sociais. O advogado trabalhista Ricardo Christophe da Rocha Freire, do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, destaca que a exoneração tem um peso político relevante, além do aspecto jurídico.
A assessora parece ter descumprido algumas normativas, como a necessidade de cuidado nas expressões e julgamentos de questões nas redes sociais, devido ao impacto que podem gerar. Quanto à possibilidade de demissão por má conduta nas redes sociais, os advogados trabalhistas José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, afirmam que sim, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa. Essa demissão é justificada especialmente se a má conduta repercutir na imagem da empresa.
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Redes sociais não são tratadas na CLT
Porém, na demissão por justa causa, o trabalhador receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas, não tendo direito à multa do FGTS nem ao dinheiro do aviso prévio. A advogada trabalhista Marcella Mello Mazza, do escritório Baraldi Mélega Advogados, destaca que a empresa zela por sua imagem e o comportamento imoral nas redes sociais, que afeta a honra do empregador, pode ser a base para a dispensa com justa causa.
Artigos relacionados à CLT não trata especificamente das redes sociais, mas do aspecto comportamental do funcionário. A jurisprudência tem entendido que, se a má conduta nas redes sociais afeta a imagem da empresa, pode ocorrer a demissão por justa causa. Segundo a advogada Marcella Mazza, disciplina, seriedade e ética no uso das redes sociais no ambiente de trabalho são orientações fundamentais, e existem precedentes que validam demissões por exposição inadequada nas mídias sociais.
Os casos mais comuns são demissões por justa causa devido a exposições que atentam contra a honra do empregador e violações de segredos da empresa.
Portanto, é fundamental que os profissionais tenham consciência de que suas atitudes nas redes sociais podem ter consequências graves para suas carreiras. O ambiente virtual não isenta ninguém de responsabilidades, e comportamentos inadequados podem levar à perda do emprego.