Você sabia que todos os meses há um desconto do FGTS no seu salário? Entenda por quais razões! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Todos os meses, uma parte do salário dos trabalhadores vai para o FGTS. Entenda tudo sobre esse desconto e como usar o dinheiro!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos do trabalhador brasileiro.
Com o recente aumento no salário mínimo, muitos trabalhadores têm questionado como isso impacta o fundo e quais são as porcentagens aplicadas ao seu salário. Entenda tudo!
A princípio, o FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 8% do salário bruto do empregado são depositados mensalmente no FGTS pelo empregador.
O desconto do FGTS não é, na verdade, um desconto no salário do trabalhador, mas sim uma contribuição feita pelo empregador.
Todos os meses, as empresas depositam o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado em uma conta do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Ou seja, esse valor não é descontado do salário do trabalhador, mas sim uma obrigação adicional do empregador, visando criar um fundo de segurança para o trabalhador em casos específicos, como demissão sem justa causa.
Primeiramente, para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS (Android: https://bityli.com/InMQC ou iOS: https://bityli.com/giWTE), disponível para smartphones, é necessário criar um cadastro usando o NIS (Número de Identificação Social) ou CPF. Após o login, é possível visualizar o saldo de todas as contas ativas e inativas do FGTS.
Outra opção é acessar o site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/), na seção dedicada ao FGTS, onde o trabalhador também pode realizar o cadastro e consultar seu saldo.
Além disso, é possível receber informações do fundo por SMS ou e-mail, cadastrando-se para esse serviço.
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Confira algumas das mais comuns:
Em suma, a multa do FGTS após a demissão sem justa causa é uma indenização adicional paga pelo empregador ao trabalhador.
Esta multa equivale a 40% do saldo total depositado na conta do FGTS do empregado durante o período de contrato.
O objetivo dessa multa é compensar o trabalhador pela demissão inesperada, oferecendo uma proteção financeira adicional além do saldo acumulado no fundo.
Existe também uma modalidade de 20% aplicada em casos de demissão consensual entre empregador e empregado.
Ademais, em 2024, o governo federal planeja a extinção do saque-aniversário, embora ainda não haja uma data definida para isso.
Além disso, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação adiantada de saques de até R$ 6 mil para um grupo selecionado de CPFs, em resposta a desastres naturais ocorridos no país.
Por fim, o saque-calamidade do FGTS é disponibilizado para trabalhadores residentes em regiões afetadas por desastres naturais, como enchentes e furacões.
Para acessar esse benefício, é necessário que o governo local tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública. O saque é limitado a R$ 6.220,00 por evento de desastre natural.
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