Me tornei beneficiário do INSS ainda este ano: poderei receber o 13º SALÁRIO?

Confira as regras!

A segunda rodada do 13º salário já foi confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que vários beneficiários tiveram acesso à parcela antecipadamente no primeiro semestre do ano. A dúvida agora, entretanto, é se os segurados recém chegados também poderão ter acesso ao abono salarial neste ano.

Quer saber como funciona o pagamento do benefício, quem tem direito e se você também poderá receber? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante!

O 13º salário já foi confirmado pelo INSS, mas muitos segurados que entraram para o instituto agora querem saber se também têm direito. Saiba mais!
O 13º salário já foi confirmado pelo INSS, mas muitos segurados que entraram para o instituto agora querem saber se também têm direito. Saiba mais! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem tem direito ao 13º salário?

Em síntese, o 13º salário do INSS é uma parcela extra paga nos dois últimos meses de cada ano para ajudar os segurados com gastos extras. Diferente dos trabalhadores em regime CLT que recebem o abono em duas parcelas, os segurados recebem o benefício em apenas uma cota, seguindo o calendário do instituto. Confira abaixo o cronograma deste ano.

Segurados que recebem apenas um salário mínimo

  • 24 de novembro: recebem os segurados com número do NIS 1;
  • 25 de novembro: recebem os segurados com número do NIS 2;
  • 28 de novembro: recebem os segurados com número do NIS 3;
  • 29 de novembro: recebem os segurados com número do NIS 4;
  • 30 de novembro: recebem os segurados com número do NIS 5;
  • 01 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 6;
  • 02 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 7;
  • 05 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 8;
  • 06 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 9.
  • 07 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 0.

Segurados que recebem mais de um salário mínimo

  • 01 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 1 e 6;
  • 02 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 2 e 7;
  • 05 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 3 e 8;
  • 06 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 4 e 9;
  • 07 de dezembro: recebem os segurados com número do NIS 5 e 0.

Dessa forma, vale ressaltar que têm direito ao benefício aqueles que recebem aposentadorias, auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente. No caso, beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não recebem o abono, já que ambos são benefícios assistenciais, não previdenciários (que necessitam de contribuição junto ao instituto).

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Posso receber a parcela mesmo tendo virado segurado este ano?

Agora, se você é um beneficiário que entrou no INSS apenas neste ano, saiba que você também tem direito de receber o 13º salário, mas precisa realizar o cálculo conforme a quantidade de meses em que recebeu os pagamentos. Por exemplo, se o segurado passou a receber sua aposentadoria em julho, ele poderá sacar o abono salarial referente aos seis meses em que recebeu o benefício.

Em suma, o cálculo funciona da seguinte maneira: salário bruto / 12 x número de meses como segurado = valor do 13º salário. Ou seja, você só poderá sacar o correspondente a 1/12 de cada parcela mensal que já recebeu.

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