Como funciona a concessão do descanso remunerado / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Como é de conhecimento geral, os trabalhadores brasileiros formalizados são amparados pelos mais diversos direitos básicos, que, aliás, são totalmente definidos, protegidos e garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a tão popular CLT.
Dentre esses direitos, é possível dar um destaque especial às férias anuais. As férias têm como objetivo garantir que o trabalhador conte com um descanso remunerado, para que assim seja possível recuperar as energias e evitar o desgaste físico e emocional.
No entanto, ao contrário do que muita gente pensa, as férias não são “intocáveis”. De forma mais clara, existem algumas situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias, o que deixa muitos em estado de choque pela falta de entendimento. Assim, trata-se do momento ideal para sanar a dúvida.
Sem qualquer enrolação, como dito anteriormente, todo trabalhador que atua com a carteira assinada, ou seja, devidamente registrada dentro das normas impostas pela CLT, tem o acesso a todos os direitos básicos da classe, incluindo as férias.
De acordo com as normas impostas pelo regime em questão, a cada 12 meses de trabalho, período correspondente a 1 ano, o trabalhador deve, indispensavelmente, contar com 30 dias de férias, o que equivale a 1 mês, seguindo as regras vigentes.
Esses 30 dias podem ser divididos em alguns períodos, desde que haja total acordo entre o empregador e o profissional, além do seguimento às normas específicas, como por exemplo, o tempo mínimo para cada período de descanso.
Também existe a possibilidade de venda das férias, no entanto, nesse caso, a situação é mais complexa. Isso porque, além de implicar um grande acordo entre o empregador e o profissional, ainda é preciso considerar uma base de cálculo, e, é claro, novamente, as regras da CLT, evitando que o trabalhador seja lesado de alguma forma.
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Ainda de acordo com as informações apresentadas anteriormente, como abordado na introdução, para a surpresa de muitos, apesar das férias serem um direito básico da classe, existem algumas situações que podem fazer com que o trabalhador fique isento desse período de descanso.
Primeiramente, é preciso destacar que as férias anuais implicam que o empregador continue pagando o salário do profissional, mesmo que ele esteja de volta. Essa menção é importante para facilitar o entendimento sobre os motivos posteriormente apresentados.
Por fim, sem mais enrolação, de uma forma um tanto quanto específica, existem 3 situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias. São elas:
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