Plano de saúde não pode ser cancelado na aposentadoria por invalidez
Plano de saúde não pode ser cancelado na aposentadoria por invalidez – Veja tudo sobre esse assunto!
Plano de saúde não pode ser cancelado na aposentadoria por invalidez – Veja como funciona o plano de saúde caso você se aposente por invalidez!
É muito importante saber que a aposentadoria por invalidez não encerra vínculo empregatício, e com isso o Plano de saúde fica proibido de ser interrompido, ou seja, o antigo empregado continuará com esse benefício assegurado pelo seu vínculo de empregado mesmo após sua aposentadoria.
Quando um funcionário se aposenta por invalidez ou obtém o auxílio doença, o contrato de trabalho fica entra em suspensão e não é encerrado. O que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o contrato não é extinto, ele apenas está congelado. Não existe mais as contribuições previdenciárias, mas a extinção só vai se dar com a morte do funcionário em questão. por isso que O TST entende que o plano não pode ser cancelado.
Reavaliação da aposentadoria por invalidez
A previdência garante que a Reavaliação da aposentadoria por invalidez deve ser realizada a cada dois anos por um profissional perito do INSS, e dependendo da avaliação do técnico a aposentadoria pode ser suspensa ou cancelada. Os beneficiários com idade superior a 60 anos e aqueles com mais de 55 que possuem este benefício há mais de 15 anos não podem ter a sua aposentadoria cortada pelo órgão.
Deste modo, o TST entende que o vínculo do empregado só vai ser extinto com o falecimento do beneficiário. A cobertura do plano irá seguir o modelo do contrato feito entre a empresa e a operadora do Plano de Saúde, inclusive sobre os custos de participação e pagamentos de parte da mensalidade do plano.
Manutenção de planos após demissão ou aposentadoria
No ano de 2012, começaram a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para os trabalhadores que se aposentaram ou foram demitidos. Eles continuam com direito ao benefício, o empregado que foi demitido sem justa causa, que tiver contribuído para o pagamento do plano de saúde de sua empresa ainda terá direito de usá-lo.
Os funcionários aposentados que já fizeram a contribuição por mais e uma década podem manter o seu plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for menos que dez anos, cada ano que ele efetuou a contribuição dará direito a mais um ano no plano coletivo após sua aposentadoria.
Já os funcionários que foram demitidos podem ficar no plano por um determinado período de tempo equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários da empresa, o limite é de seis meses no mínimo e no máximo dois anos.
Para maiores informações visite o site do INSS: https://www.inss.gov.br/
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