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Transações com PIX estão sujeitas a cobrança do Imposto de Renda?

O Pix, criado pelo Banco Central brasileiro, facilitou grandemente a vida de muitas pessoas. A forma de pagamento agora facilita o processo de transferência. Com isso muitas lojas e cidadãos conseguem movimentar valores de maneira simples e rápida. 

Estando funcionando há pouco tempo ele já se tornou praticamente indispensável. Contudo, muitas pessoas ainda tem dúvida sobre a modalidade. Além de se perguntarem se o plano é deixá-la neste formato. 

Saiba mais sobre as mudanças no Pix – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Pix pode mudar

Recentemente, a Receita Federal está no processo para se adequar às mudanças que o Pix causou. O sistema de pagamento instantâneo do Banco Central ainda não cobra nenhum valor para realizar as transações. 

Sendo assim, quando o assunto é declarar o imposto de renda, é muito importante ficar atento para não cair na malha fina por conta dessa ferramenta. Assim, esse contribuinte deverá ficar atento a todas as transações realizadas nesta plataforma. 

A declaração do Imposto de Renda ocorre anualmente e é o documento que deve ser enviado todos os anos pelos brasileiros que deverão ser obrigados a declarar como funciona a movimentação do seu dinheiro. 

Assim, de acordo com as informações, o Fisco deverá realizar a cobrança e também ficar com uma parte desses valores. 

A Secretaria da Receita Federal comenta que os pagamentos via Pix realizados pelas empresas devem ser considerados iguais aos realizados com dinheiro vivo. Dessa maneira, é necessário incluir todo esse faturamento da companhia além de também estar de acordo com o limite que o Simples Nacional permite. 

Saiba mais: O que vai acontecer com o Pix? Serviço de pagamentos instantâneos vai mudar em 2023?

E as pessoas físicas?

Na situação das pessoas físicas, mesmo que as transações através do Pix sejam protegidas pela lei do sigilo bancário, as empresas financeiras devem enviar de maneira periódica uma declaração com todas as movimentações das contas. 

Assim, todas essas informações deverão envolver movimentações que sejam maiores de R$ 2 mil para quem estava cadastrado como pessoa física, e maior de R$ 5 mil para pessoa jurídica. 

Vale destacar que aqueles que deixarem de invocar os valores que estão recebendo e investindo através desse sistema poderão enfrentar problemas. O advogado Eliézer Marins explica a situação. 

O especialista tributarista diz que quem fizer isso poderá ser enquadrado com alguém que está sonegando impostos. Assim, é necessário justificar o patrimônio que foi descoberto. Também é provável que a pessoa tenha que arcar com valores de multas e impostos. Essas contas podem chegar a triplicar a quantia original. 

Para aqueles que não conhecem, o Simples Nacional é o limite de recebimento, Assim, durante este ano, as pessoas que optaram pelo Simples Nacional dentro da categoria Microempreendedor Individual (MEI) deverão acumular no máximo até 81 mil no ano. 

Contudo, as microempresas já podem chegar a uma quantia bem maior, sendo ela de R$ 360 mil. Porém, aquelas que já são consideradas empresas de pequeno porte, devem receber no máximo R$ 4,8 milhões. 

Para onde vai o dinheiro?

Os valores arrecadados durante o Imposto de Renda são definidos por lei. Assim, 50% da quantia é voltado para União, 21,5% é voltado para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPF). Ainda há 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por fim, 3% desse valor deve ser usado para programas de financiamento no setor produtivo. 

Veja também: Passo a passo para fazer Pix sem ter dinheiro na conta; como isso é possível?

Luiza Martins

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Luiza Martins

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