Quais pessoas podem ser consideradas DEPENDENTES do segurado INSS?

Entenda o que caracteriza um dependente de segurado do INSS.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determina as condições para que uma pessoa seja considerada dependente. Assim, em linhas gerais, pode ser considerado como dependente do segurado do INSS aquela pessoa que se enquadrar nos critérios de condição familiar ou de dependência econômica.

Dessa maneira, mais detalhes sobre essa situação podem ser encontrados na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, conhecida como Lei 8.213/91. O artigo 16 do documento discorre a respeito da relação de dependência, e subdivide os possíveis dependentes em três grupos, em ordem de prioridade. Veja mais a seguir.

Quais pessoas podem ser consideradas DEPENDENTES do segurado INSS?
Saiba mais sobre os dependentes de segurados do INSS / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem pode ser dependente de segurado do INSS?

No primeiro grupo encontram-se companheiro(a), o cônjuge e os filhos não emancipados, menores de 21 anos. Também incluem-se os filhos de qualquer idade, desde que possuam deficiência mental, intelectual ou condição de saúde que ateste a invalidez.

Por sua vez, no segundo grupo são incluídos os país do segurado do INSS. E, por fim, no terceiro e último grupo estão os irmãos, desde que não emancipados e com idade inferior a 21 anos. Além disso, irmãos de qualquer idade também são considerados dependentes, se tiverem deficiência mental, intelectual ou condição de saúde que assegure a condição de invalidez.

Vale a pena pontuar que o dependente do INSS pode ter acesso ao pagamento de benefícios como é o caso, por exemplo, da pensão por morte ou repasses finais de outros benefícios.

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Como provar relação?

A comprovação da relação pode ocorrer tanto no âmbito econômico quanto de condição familiar. Neste sentido, é importante dividir a comprovação em duas.

Comprovação financeira

É necessário deixar claro que os dependentes do primeiro grupo não precisam comprovar a dependência financeira. O que acontece é que, neste caso, presume-se que haja dependência. No entanto, para os outros dois grupos, é preciso juntar os documentos que sirvam como prova.

Assim, dentre os documentos que podem provar essa situação, estão os seguintes:

  • Conta bancária em conjunto;
  • Comprovantes de pagamento de aluguel;
  • Notas fiscais referentes às compras de remédios ou alimentos;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamentos de contas gerais: luz, internet, água, do plano de saúde.
  • E mais.

Será preciso apresentar no mínimo 2 documentos dos listados acima.

Comprovação familiar

Para os membros do primeiro grupo, os documentos que podem comprovar a situação são:

  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante da união estável;
  • Declaração de não emancipação;
  • Certidão judicial da tutela;
  • Certidão de casamento do segurado ou comprovante que prove relação entre o segurado do INSS e a pessoa genitora da criança, além da certidão de nascimento do enteado;
  • Documento que prove dependência econômica do enteado ou filho.

Já para os pais, os documentos podem ser:

  • Comprovante da dependência econômica;
  • Certidão de nascimento do segurado do INSS.

Já para os irmãos, as opções são:

  • Comprovante da dependência econômica;
  • Certidão de nascimento.

Outro documento que pode ser usado nos dois últimos casos é a declaração de que não existe outros dependentes na lista preferencial. Recomenda-se consultar com um advogado especialista no assunto para entender melhor a situação e verificar se há outras opções.

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