ATENÇÃO: ESTAS pessoas podem perder o Bolsa Família, entenda o porquê

Existem novas regras que garante a permanência dos beneficiários no programa do Bolsa Família, onde é preciso ter enorme cuidado para não perder o benefício.

O Bolsa Família 2023 chegou repleto de mudanças para os beneficiários do programa. Todas essas mudanças foram implementadas pelo atual governo, onde o representante oficial é Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em seu terceiro mandato como presidente da República.

Para melhor entender, o Bolsa Família foi completamente reestruturado, para que assim fosse possível recondicioná-lo aos cidadãos brasileiros após os anos em que o programa foi substituído por outros. O grande ponto, portanto, está voltado para as novas regras que implicam a concessão e a permanência ao benefício.

Desse modo, é de suma importância que todos os beneficiários atente-se às novas regras do Bolsa Família. Isso porque, além de cumprir as regras básicas para a concessão, agora também é necessário cumprir com os critérios de permanência ao benefício.

Estas pessoas
Novas condicionalidades / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entenda as regras de concessão do Bolsa Família

Bem, para início de conversa, é indispensável entender quais são as regras que condicionam a concessão do Bolsa Família, isto é, considerando todas as mudanças propostas ao benefício em razão das promessas de Lula da Silva que, aliás, já estão em vigor.

Sem muitas delongas, o programa passou por uma série de mudanças voltadas não só às regras, mas também à oferta de parcelas. Mais especificamente pontuando, agora, as parcelas mínimas do benefício são de R$ 600, porém, as novas parcelas médias são de R$ 900.

Para entender melhor, o aumento das parcelas é dado através da concessão dos novos adicionais do benefício, onde o principal deles oferta R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade. Contudo, para que seja possível receber os novos valores, atualmente, as regras de concessão são:

  • Ter renda familiar máxima de R$ 218, considerando a atribuição do valor para cada membro da família;
  • Ter uma inscrição ativa e devidamente atualizada no banco de dados do governo federal, o CadÚnico (Cadastro Único para Benefícios Sociais).

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Confira as novas regras de permanência

Conseguinte às informações propostas, como também pontuado anteriormente, além das novas regras que garantem a concessão do benefício, também existem as regras que condicionam a permanência no programa e a concessão contínua da parcelas.

De forma simples e breve, essas novas regras visam garantir que o programa, de fato, está contando com os resultados esperados, sendo destinado para as pessoas corretas, isto é, aquelas que realmente necessitam, e cumprindo com o papel de auxílio social.

Em razão disso, agora, para continuar apto ao recebimento do Bolsa Família, as regras implicam:

  1. Presença escolar mínima de 85% e 75% para alunos de até 15 anos e para aqueles de 16 e 17 anos, respectivamente dizendo;
  2. Acompanhamento do exame pré-natal para todas as gestantes componentes do grupo familiar;
  3. Apresentação do cartão de vacinação com todas as vacinas em dia e atualizadas;
  4. Acompanhamento nutricional das crianças das famílias.

Cada uma dessas regras deve ser devidamente respeitada, e para garantir isso, a Assistência Social de cada município deverá entrar em contato com os beneficiários. Por fim, esse contato contará com uma convocação para o comparecimento em uma unidade, onde todas as comprovações deverão ser devidamente apresentadas.

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