Informações pertinentes ao benefício previdenciário Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Com as mudanças geradas após a Reforma Previdenciária de 2019, no período do governo do ex presidente Jair Messias Bolsonaro, alguns cidadãos ainda apresentam dúvidas e precisam ser devidamente informados sobre o que mudou e o que tais mudanças poderão acarretar.
Conhecer bem os benefícios previdenciários é totalmente necessário para não deixar seus direitos passarem sem ser reivindicados. Portanto, confira mais informações sobre o benefício da pensão por morte, quais são os requisitos e a duração do benefício.
Este benefício é conhecido por ser aquele que ninguém quer um dia precisar, mas manter-se sempre informado é um dever geral da população em prol de adquirir a segurança e o amparo em momentos de necessidade. Veja mais.
A pensão por morte é direcionado aos dependentes do segurado do INSS que por motivos de óbito deixou os seus dependentes em necessidade de amparo. Estes, por sua vez, terão de 90 a 180 dias para fazer a sua solicitação, dependendo se são filhos menores de 16 anos, tendo direito ao prazo maior de 180 dias, ou os demais dependentes com direito ao prazo mais curto de 90 dias.
Para solicitar o seu benefício você poderá fazer isso ligar para o número 135 ou acessar o site do Meu INSS disponível no link https://meu.inss.gov.br/#/login para ser acessado na web, ou pelo link https://apps.apple.com/br/app/meu-inss-central-de-servi%C3%A7os/id1243048358 para ser baixado por aparelhos de sistema iOS ou https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US para baixar nos aparelhos android.
Para os cônjuges ou companheiros que cabem na situação e precisam solicitar seus benefícios, além da idade há ainda outros critérios.
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A duração do pagamento para os cônjuges ou companheiros durará de acordo com o tempo de contribuição, tempo do relacionamento (casamento ou união estável) e a idade do(a) viúvo(a) no período do óbito. Confira a idade determinante da duração do pagamento dos cônjuges/companheiros:
Para aqueles com duração de casamento ou união inferior a 2 anos, o benefício durará no máximo 3 meses, a mesma coisa vale para os segurados com menos de 18 contribuições mensais.
As mudanças na reforma de 2019 acarretarão comentários negativos da população previdenciária, mas segue tendo vigência em todo o território nacional.
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