É essencial conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica a fim de garantir um entendimento correto das leis. (Wilson Dias/Agência Brasil)
Muitos pais e filhos podem ficar confusos sobre quando a obrigação de pagar a pensão alimentícia termina, especialmente se o filho decidir interromper sua educação. No entanto, a legislação brasileira estabelece que o direito à pensão alimentícia está diretamente ligado à necessidade do filho e à capacidade financeira do pai ou mãe responsável pelo pagamento.
A legislação brasileira estabelece que o direito à pensão alimentícia está diretamente ligado à necessidade do filho e à capacidade financeira do pai ou mãe responsável pelo pagamento. A pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento e as necessidades básicas do filho, mesmo que ele atinja a idade adulta. A lei considera que a formação acadêmica é um fator importante para a inserção no mercado de trabalho e a garantia de um futuro melhor, por isso, em muitos casos, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode continuar até que o filho complete sua formação, independentemente da idade.
No entanto, é importante ressaltar que, caso o filho decida parar de estudar sem justificativa plausível, o responsável pelo pagamento da pensão pode entrar com uma ação judicial para que essa obrigação seja revista. Nesse caso, será necessário comprovar que o filho está plenamente capaz de sustentar-se financeiramente e que a pensão alimentícia não é mais necessária. Assim, o juiz pode avaliar os argumentos apresentados e decidir pela redução ou interrupção do pagamento.
A pensão alimentícia jamais será interrompida automaticamente. Existe todo um processo a ser seguido e, em todas situações, é necessário entrar com uma ação judicial chamada de Exoneração de Alimentos. Se o genitor simplesmente parar de pagar essa pensão, sem ter efetuado o pedido de exoneração, o filho pode entrar com pedido de execução de alimentos pelas parcelas não pagas. Algumas vezes, pode até haver a prisão por inadimplência.
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A obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia é uma questão que gera muita discussão e controvérsias. Em geral, ela ocorre quando uma pessoa não possui condições financeiras suficientes para prover suas próprias necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. Normalmente, essa situação ocorre em casos de separação ou divórcio, onde uma das partes continua sendo responsável por prover o sustento do outro, principalmente quando há filhos envolvidos.
Porém, existem situações onde não há a necessidade de ter sido cônjuge ou ter filhos juntos:
No caso de parentes próximos, há casos em que os filhos pagam pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda avós que pagam alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) , medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.
Veja a seguir a relação exigida no processo de Pensão Alimentícia. É necessário o comparecimento na Defensoria Publica do Estado e vias originais e cópias simples de cada um destes documentos:
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