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Peça demissão da forma CORRETA: os patrões não querem que você fique sabendo disso!

Pedir demissão nem sempre é uma tarefa simples. Afinal, estamos lidando não somente com as expectativas que outros têm de nosso trabalho, mas também com tudo o que criamos em relação ao emprego. Além disso, todos sabem que quem pede pra sair de um emprego abre mão de uma série de direitos que receberia caso fosse demitido.

A boa notícia é que, quando não há alternativa e a decisão já está tomada, existem algumas coisas que você pode fazer para minimizar os danos, inclusive os financeiros. Nas linhas a seguir, explicaremos as melhores práticas na hora de pedir demissão, para que você possa sair da sua empresa da melhor maneira possível, garantindo alguns direitos que você talvez nem saiba que tenha. Siga a leitura!

Veja dicas para pedir demissão da melhor maneira. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Demissão: o dia do pedido importa?

Indo direto ao ponto, a resposta é SIM. Na prática, o dia que você pedir demissão, seja verbalmente ou por carta, pode definir algumas coisas no valor final da rescisão. Logo abaixo, saiba quais são os principais erros cometidos:

  1. Pedindo demissão na sexta-feira: Se você escolher o último dia da semana para pedir demissão, saiba que estará perdendo o sábado e o domingo na sua rescisão. Então, a dica é: comunique a sua saída apenas na segunda-feira.
  2. Pedindo demissão antes do dia 15: Caso queira comunicar sua saída da empresa, deixe para fazer depois do dia 15 do mês. Isso porque você terá direito a receber 1/12 (um doze avos) de férias e 1/12 (um doze avos) de 13º sobre esse mês.

Saiba também: Quando ATRASOS no trabalho podem gerar DEMISSÃO por JUSTA CAUSA? Descubra e PROTEJA-SE dessa punição 

Atenção aos detalhes

Vejamos:

1. Confira os valores da rescisão

Tendo em vista as considerações anteriores, não se esqueça ainda de verificar se as verbas rescisórias estão corretas. Faça isso antes de assinar os documentos de rescisão. Caso haja algum erro, comunique imediatamente a empresa para que o problema seja corrigido.

Isso porque, infelizmente, alguns empregadores não pagam a rescisão e se valem do documento assinado pelo ex-empregado confirmando que recebeu. Na justiça, ele vai afirmar que o pagamento foi feito em dinheiro, e é você quem vai ter que provar que não.

2. Fique atento ao prazo

Essa é uma outra dica importante: nunca assine sua rescisão antes de receber o dinheiro na conta. Saiba ainda que existe prazo para isso: 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Durante esse período, é necessário que o empregador proceda com a homologação, pagamento dos valores devidos e entregue todos os documentos relacionados à rescisão.

Caso a empresa não realize o pagamento dos valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de 10 dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

3. Certifique-se de que o FGTS foi recolhido

Por fim, certifique-se de que o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi recolhido. Se o seu patrão não recolher o FGTS, você pode entrar com uma ação de rescisão indireta na justiça do trabalho. Em vez de “perder” boa parte dos seus direitos comunicando sua saída, com um processo de rescisão indireta, seu patrão vai ser obrigado a pagar todos os seus direitos, como se o tivesse demitido.

Saiba também: Quais são os DIREITOS de quem PEDE demissão e como reivindicá-los para NÃO ficar no PREJUÍZO? 

Emilly Carvalho

Graduanda em Publicidade e Propaganda no Centro Universitário Sant'Anna, com especialização em redação publicitária e jornalística. Estudei previamente Letras na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Possuo mais de 5 anos de experiência na área, e atuo atualmente como redatora freelancer e especialista em estratégia de comunicação para redes sociais.

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Emilly Carvalho

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