Saiba como o patrão desconta a falta do trabalhador - Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
É comum que o trabalhador precise faltar em um dia de trabalho. Seja por motivos pessoais, doenças, entre outros. A verdade é que existem ocasiões em que ele poderá contar com uma justificativa. Em outras, no entanto, não consegue justificar a ausência. Existe um grande debate sobre como o desconto pode ser feito. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é clara quanto a isso.
Por um lado, o trabalhador acredita que o empregador não pode descontar dois dias de trabalho do salário. Por outro lado, os patrões afirmam que o desconto é respaldado pela CLT. Mas, afinal de contas, o que a legislação diz sobre o desconto duplo por apenas uma falta no trabalho. Continue lendo esta matéria para saber como o desconto pode ser feito.
Antes de mais nada, é importante deixar claro que o trabalhador pode faltar em algumas situações, que são definidas pela CLT. Caso ele precise ir para uma consulta médica, ou tenha sofrido algum acidente que o leve ao hospital, por exemplo. Se ele ficar afastado por até 15 dias, tem direito a uma licença remunerada. Para tal, no entanto, é necessário levar o atestado médico ao empregador.
Além do mais, os trabalhadores podem falar ao fazer doações de sangue. A falta também é permitida para acompanhar o filho em uma consulta uma vez por ano. Existem outras situações, como a morte de um parente próximo, nascimento de um filho ou até mesmo casamento. Na verdade, existem algumas situações em que a lei permite a falta.
No entanto, se o trabalhador faltar durante um dia, ele pode sim ter dois dias de desconto do salário. De acordo com a CLT, o empregador deve conceder uma folga semanal e remunerada ao seu funcionário. Então, caso ele falte sem justificativa, desconta do seu salário o dia de folga e o dia da falta.
Mesmo assim, ele ainda terá direito ao descanso semanal programado no contrato. A única punição cabível, de acordo com a CLT, é o desconto do salário. Vale destacar que as empresas também podem advertir ou suspender o colaborador, mas isso varia de acordo com a cultura organizacional.
De forma geral, na primeira vez que o ato ocorre, o funcionário tem os dois dias descontados e leva uma advertência verbal. Mas, se o trabalhador faltar sem justificativa com certa frequência, outras punições são cabíveis.
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Após o desconto no salário e a advertência verbal, o empregador pode advertir o trabalhador formalmente. Ou seja, ficará em seu registro. Se mesmo assim, as faltas continuarem, ele poderá levar uma suspensão e terá os dias descontados. Por fim, em casos mais graves, cabe a demissão por justa causa. Ele é dispensado e não terá acesso às indenizações rescisórias.
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