Conheça os principais detalhes. (Foto: iStock).
Faltando apenas 3 meses para o Natal, o clima de fim de ano já começa a surgir. Logo já estaremos em Novembro, mês em que, no geral, acontece o pagamento do 13° salário. Porém, mesmo sendo implantado em 1962, há muita gente que ainda tem dúvidas sobre esse benefício, principalmente aqueles que irão recebê-lo pela 1ª vez.
Mas, se esse é o seu caso, fique tranquilo. Aqui iremos abordar os principais aspectos sobre a famosa ”gratificação de Natal”. Então, quer saber mais sobre? Acompanhe a matéria!
Instituído em 1960, o 13° salário está previsto no art 7º da Constituição Federal, e muitas das vezes é visto como uma ”gratificação de Natal”. Esse benefício é pago a todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT. Ou seja, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13°.
Contudo, é preciso se atentar a alguns pontos importantes, como:
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Em suma, a Lei 4.749 de 12/08/1965 estima que o pagamento pode ser feito em 02 parcelas:
Contudo, há casos específicos que define prazos diferenciados para o pagamento do 13º salário. Ademais, a empresa que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo, fica sujeita a multa administrativa; e o empregador, por sua vez, poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
De acordo com a Lei n° 4.090/62, o cálculo da gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado. Isso significa que, para saber quanto você irá receber, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
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