Caso aconteceu em Mariana - MG. (Imagem: Divulgação).
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG -manteve em definitivo a sentença da Comarca de Mariana que condenou uma dona de casa a realizar um pagamento de R$ 5 mil a uma servidora pública por danos morais. A decisão é devido às mensagens ofensivas contra ela enviadas por meio do aplicativo WhatsApp. Conforme a firmado na ação movida pela servidora, em agosto de 2017, a dona de casa a acusou, de maneira desprezível e agressiva, de manter um relacionamento extraconjugal com o seu marido, na época colega de trabalho da vítima.
De acordo com a servidora, a mulher também divulgou mensagens ofensivas para diversas pessoas conhecidas, fazendo declarações falsas a seu respeito, o que gerava dano à honra, atitude passível de indenização. A vítima se defendeu sob o argumento de que a ação judicial era um ato para se indenizar de um dano por ela causado, pois os fatos não eram capazes de causar tamanho abalo psicológico, tendo a vítima sofrido pequenos aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram publicados sob violenta emoção. Veja mais.
O juiz, em Junho de 2021, acolheu o pedido da funcionária pública e definiu o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa ainda recorreu tentando provar a veracidade do seu depoimento e ainda pediu a redução da quantia a ser paga. Entretanto, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. De acordo com ela a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da servidora.
Assim, os fatos comprovados configuram uma situação que, sem dúvida, atinge a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas, violando a dignidade e integridade psicológica da vítima, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas. Dessa forma, manifestou a configuração de danos morais, tal como reconhecido na sentença combatida.
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Caso receba ofensas em seu WhatsApp, você pode registrar um ‘Boletim de Ocorrência’ em qualquer Delegacia de Polícia. Para isso, procure a Delegacia ou Batalhão da Polícia Militar mais próxima da sua região e peça que a autoridade policial registre a ocorrência com todas as informações possíveis. Se possível imprima as imagens da tela e junte-as no boletim, para que comprovar o acontecimento do caso.
Caso não tenha o aplicativo, baixe-o em: www.whatsapp.com/?lang=pt_br
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