Com a chegada de janeiro, brasileiros que têm filhos precisam se preocupar com a compra de material escolar, além do pagamento da mensalidade e outros impostos comuns. Entretanto, com o excesso de itens solicitados e pouco tempo de escolha, os pais costumam gastar muito mais do que o normal.
Quer saber quais itens podem ser solicitados pelas escolas e quais não podem entrar na lista de compras? Então continue acompanhando a matéria abaixo para ficar por dentro de todas as regras!
A princípio, é importante ressaltar que a lista de materiais escolares deve ser precisa, contendo somente aquilo que o aluno utilizará durante o ano letivo. Ou seja, tanto os materiais propriamente ditos quanto a quantidade deles deve ser elaborada corretamente para que não haja gastos excessivos.
Por exemplo, a escola não pode exigir marcas específicas ou locais para a compra das mercadorias. isso quer dizer que os pais e as crianças devem ter livre arbítrio para procurar por itens que caibam no orçamento ou simplesmente optar por suas preferências pessoais. Obrigar a aquisição em locais específicos pode configurar venda casada, o que é crime, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Primeiramente, a lista de materiais de uso coletivo geralmente contém itens como cola, guardanapos, papel higiênico, fita adesiva, álcool, dentre outros. Entretanto, é importante salientar que estes itens devem ser totalmente oferecidos pela própria instituição de ensino, pois a solicitação é considerada ilegal. Ou seja, caso o cidadão se depare com esses itens na lista, ele não tem obrigatoriedade de comprá-los.
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Alguns materiais, por sua vez, são de uso esporádico. Ou seja, eles não terão utilidade durante todos os dias do ano letivo, então não precisam, necessariamente, compor a lista principal de aquisição. São eles, por exemplo, cartolinas ou papel crepom, utilizados em apenas alguns trabalhos ao longo do ano.
Por fim, desde que a escola não exija marcas específicas, os materiais de uso particular que podem ser solicitados são os comuns, como lápis, canetas, mochila, cadernos, lancheira, cola, estojo, régua e apontador. Entretanto, nesse caso é importante lembrar que, se o aluno não utilizar inteiramente os materiais adquiridos durante o ano letivo, ao final eles devem ser devolvidos para que possam ser reutilizados no próximo ano, se a família desejar.
Caso as escolas descumpram com as regras mencionadas, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon para entrar com uma medida administrativa. Ademais, se o problema não for resolvido mesmo com essa ação, é direito da família procurar auxílio na Justiça, para que tenha seus direitos resguardados.
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