Todo MEI excluído do Simples Nacional ganhou mais uma chance de ficar regular, mas é importante não perder os novos prazos, ou há chance de ficar de fora de vez dessa modalidade.
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e recentemente se viu excluído do regime do Simples Nacional, uma nova oportunidade se abre para você.
Felizmente, há uma nova oportunidade de aderir ao sistema, algo que vai facilitar bastante a sua vida enquanto empreendedor. Veja como fazer o processo e não perca tempo!
Primeiramente, a principal delas é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), em que se informa o faturamento do ano anterior, que não deve exceder R$ 81.000,00.
Além disso, o MEI deve efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade exercida.
Outra responsabilidade é manter os registros de receitas e despesas atualizados, facilitando a comprovação de renda e a organização financeira.
Em um esforço conjunto de entidades como a Comicro e a Conampe, junto ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEPP), foi desenvolvido o programa “Desenrola PJ“.
Este programa, sob liderança do ministro Márcio França, visa apoiar a regularização fiscal dos MEIs e microempresas, além de facilitar o acesso a linhas de crédito mais acessíveis.
Originalmente, o prazo final para regularização fiscal do MEI excluído do Simples Nacional era até 31 de janeiro.
Entretanto, esse prazo foi estendido até 5 de março, oferecendo mais tempo para que os empreendedores possam se organizar e quitar ou parcelar seus débitos.
É crucial aproveitar essa extensão para recuperar os benefícios do Simples Nacional, incluindo a emissão de nota fiscal e a contribuição para a previdência social.
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Em suma, a não regularização até 1º de janeiro de 2024 acarretará na exclusão definitiva do SIMEI
. Para retomar ao sistema, será necessário aguardar até o próximo ano.A partir de 2025, haverá uma nova chance de solicitar o enquadramento no Simples Nacional, desde que todas as pendências financeiras sejam resolvidas.
Agora, o MEI excluído do Simples Nacional tem o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) da Receita Federal.
A impugnação do termo de exclusão suspende o processo até uma decisão final, mas impede uma nova opção pelo Simples Nacional durante esse período.
Se você foi excluído do Simples Nacional, é essencial verificar os motivos que levaram a essa situação.
Utilizando o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), é possível identificar os problemas associados ao seu CNPJ.
No geral, fatores comuns para exclusão incluem a falta de pagamento da taxa mensal obrigatória e a não atualização dos dados cadastrais.
Se seu cadastro estiver conforme, solicite uma revisão através da plataforma do Simples Nacional.
Posteriormente, se aprovada, sua inscrição será restabelecida, permitindo a retomada legal de suas atividades.
Por fim, a extensão do prazo para regularização fiscal é uma excelente notícia para os MEIs excluídos do Simples Nacional.
É uma chance de ouro para resolver pendências e retomar os benefícios desse regime tributário simplificado.
Portanto, não deixe essa oportunidade passar: verifique sua situação, regularize-se e continue a contribuir para o crescimento do empreendedorismo no Brasil.
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