Novo salário do INSS pega todos de surpresa: FESTA NO BRASIL!
Os beneficiários do INSS podem ficar animados, pois um novo grupo poderá ter acesso ao pagamento.
É de conhecimento geral que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga por benefícios previdenciários aos brasileiros, que podem receber aposentadorias, pensões e auxílios. Com isso, uma gama imensa de brasileiros pode aproveitar os benefícios, mas, agora, novas pessoas se juntaram à regra.
Se você quer saber qual é o novo grupo que poderá receber os pagamentos, continue acompanhando o texto a seguir e veja como é possível ter acesso à nova regra do pagamento.

Salário-maternidade amplia beneficiários
A princípio, todos os brasileiros sabem que o INSS paga benefícios diferentes para situações diversas. Por exemplo, é possível receber pensões por morte, aposentadorias específicas, benefícios assistenciais (como o Benefício de Prestação Continuada) e auxílios, como o acidente, doença, reclusão e maternidade.
E é neste último que ocorreram as mudanças importantes relativas ao pagamento dos benefícios da autarquia. A partir de agora, o INSS passará a pagar o auxílio-maternidade também para jovens de 16 anos que tenham filhos, bem como mulheres da etnia Macuxi, uma das grandes comunidades de povos indígenas do país.
Dessa forma, o órgão terá 180 dias a partir da deliberação da nova regra para se adequar às mudanças. Isso quer dizer que todas as agências do país terão seis meses para atenderem à demanda integralmente dessas novas duas categorias, de forma que as pessoas já podem se preparar para a solicitação do pagamento.
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Como solicitar o benefício do INSS?
Ademais, o auxílio-maternidade é um benefício do instituto direcionado às mulheres grávidas, que precisam parar de trabalhar durante certo tempo da gravidez ou nascimento da criança. Por esse motivo, após a aprovação, ele pode durar cerca de 120 dias, que é o período comum da licença-maternidade. Para ter acesso ao pagamento, é importante estar dentro de uma dessas regras:
- Ser empregada, com carteira assinada;
- Ser desempregada, solicitando o pagamento após 12 e 36 meses da demissão, tendo pago pelo menos dez contribuições à Previdência Social;
- Ser segurada especial, com dez meses de atividade rural, no mínimo, mediante comprovação documental;
- Ser contribuinte individual com o mínimo de dez contribuições.
Assim, a entrada no benefício começa quando a trabalhadora apresenta ao empregador um comprovante de parto, de adoção ou de aborto acidental. Já nos demais casos, a solicitação deve ocorrer através do aplicativo do Meu INSS (Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul), por onde a interessada pode conferir as regras e quais documentos são necessários.
Neste momento, é importante enviar documentos comprobatórios da situação, como certidão de nascimento, termo de guarda, além de carteira de trabalho ou carteira do agricultor. Além disso, é possível ter acesso ao benefício recebendo outros pagamentos do INSS, como auxílio-acidente ou pensão por morte. De qualquer forma, é sempre importante consultar o instituto para saber sobre sua situação específica.
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