Novas regras do FGTS para trabalhadores demitidos: você PRECISA saber!
Profissionais que foram demitidos estão prestes a contar com novas regras do Fundo de Garantia; todos que atuam pelo regime CLT devem ficar sabendo
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido popularmente por FGTS, é responsável pela alocação de recursos em uma conta do trabalhador que atua de carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita uma quantia específica em relação ao salário bruto do profissional.
O FGTS possui várias regras, e os trabalhadores devem ficar sempre de olho, a fim de ficarem atualizados e não perderem nenhum benefício. Pensando nisso, preparamos este texto com o objetivo de informar as novas regras do programa para trabalhadores demitidos. Não perca por esperar!

Regras do FGTS
Em primeiro lugar, para contar com o Fundo de Garantia, é necessário que o profissional atue pelo regime CLT. Com a Consolidação das Leis Trabalhistas, muitos direitos foram concedidos aos trabalhadores que exercem atividades de carteira assinada.
Desta maneira, todos aqueles que atuam nesse tipo de regime têm direito ao FGTS, independentemente de sua remuneração. Mensalmente, os chefes das empresas devem depositar 8% em relação ao salário bruto do funcionário, cuja conta é vinculada à Caixa Econômica Federal.
Além do mais, a Caixa é responsável pelo FGTS e outros programas trabalhistas, como o PIS/Pasep. Nesse sentido, quem deseja retirar seus recursos da conta do FGTS precisa cumprir alguns critérios essenciais. Para isso, é preciso ser aposentado, ter o intuito de adquirir uma casa própria, ser demitido sem justa causa ou optar pela modalidade do saque-aniversário.
Enquanto as três primeiras opções mencionadas concedem ao trabalhador o direito de fazer o saque integral do FGTS, a última só concede uma alíquota anual, no mês de aniversário do profissional. Isto é, quando o celetista opta pelo saque-aniversário, ele não tem direito ao saque integral da rescisão quando é demitido sem justa causa, apenas à multa de 40%.
Além disso, é necessário escolher a opção de aniversário só até o seu mês de nascimento, depois disso o saque só poderá ser feito no ano que vem. Por outro lado, mesmo que o dinheiro seja liberado no mês de aniversário do trabalhador, é possível fazer o saque até o fim do ano.
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Comunicado para trabalhadores demitidos
Portanto, se você escolheu fazer parte do saque-aniversário, já sabe que ele concede alíquotas referentes ao seu saldo em conta. Nestes casos, conforme o que você possui em conta, talvez seja possível fazer o saque total do que possui ou não. Isto porque as alíquotas começam em 50% e vão até 5% para diferentes saldos em conta, além de parcelas adicionais.
Todavia, uma novidade acaba de chegar para os trabalhadores demitidos, que talvez possam contar com novas regras no FGTS em breve.
Desde que assumiu o Ministério do Trabalho, o ministro Luiz Marinho nunca concordou com as atuais regras do saque-aniversário. Por isso, ele já deixou claro e compartilhou abertamente que essa modalidade tira o sentido real do Fundo de Garantia.
Marinho chegou a propor a extinção dessa opção, mas voltou atrás. Agora, o referido Ministério encaminhou à Casa Civil uma proposta que prevê o seguinte:
os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, poderão ter acesso ao saque integral do Fundo, denominado de saque-rescisão, em até 30 dias após a demissão.
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