Novas regras de TRÂNSITO para quem vai pegar a ESTRADA; fique atento!
Quem não cumprir as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro poderá levar multas pesadas! Saiba tudo sobre a atualização e confira o valor das infrações.
Novas regras de trânsito já estão em vigor! Por isso, se você deseja pegar a estrada no feriadão, vale a pena ficar de olho na atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No ano passado, os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluíram novos artigos na legislação da categoria, e a partir de janeiro de 2023, todas estas regras passaram a vigorar. Sendo assim, o que os motoristas precisam saber antes de viajar?
Todos os anos, o Contran faz diversas modificações na legislação nacional de trânsito. O objetivo do órgão é garantir um maior nível de segurança e tranquilidade para motoristas, passageiros e pedestres. Todos os condutores devem seguir as novas regras, já que o desconhecimento de uma determinada lei não pode ser usado como justificativa para não cumprí-la. Com isso em mente, veja abaixo tudo que você precisa saber sobre as novas regras de trânsito!

Quem define as novas regras de trânsito?
As novas regras de trânsito são sempre definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, um órgão do Governo que tem a responsabilidade de discutir e estabelecer mudanças para a relação dos brasileiros com veículos de todos os tipos.
O Contran, nesse sentido, atua para garantir uma “padronização” nacional do trânsito, já que os Detrans dos estados também podem criar regras próprias.
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Novas regras de trânsito envolvem o farol baixo
Uma das novas regras de trânsito do CTB envolve a utilização do farol baixo em rodovias. Recentemente, o Contran confirmou a publicação de um novo artigo que modifica a “lei do farol baixo”, aprovada em 2016.
Com a publicação da nova regra, o uso do farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas estradas, segundo a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regra passou a valer em janeiro de 2023 e, vale lembrar, engloba o tráfego em qualquer tipo de rodovia. Todos os motoristas que conduzem veículos com DRL (Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) devem respeitar a legislação.
Os veículos que não contam com DRL, por outro lado, são obrigados a manter os faróis acesos até mesmo durante o dia – mas apenas em rodovias de pista simples que ficam fora dos perímetros urbanos.
“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado e integrante do Contran, em um papo com o site UOL.
O descumprimento da nova regra é considerado uma infração de natureza média. Ou seja: os motoristas que forem pegos desrespeitando a lei poderão levar uma multa de R$ 130,16, além do acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Tome cuidado com o uso do insulfilm
Junto com essa importante modificação sobre o uso do farol baixo em estradas, o Conselho Nacional de Trânsito confirmou também uma atualização crucial sobre a utilização do insulfilm em veículos dos mais diversos tipos.
“Insufilm”, para quem não sabe, é o nome popular da “película de controle solar” – uma película de poliéster que é coberta com uma fina camada de metal. Essa camada de metal é tão fina, que quase se torna imperceptível à visão humana. Em termos mais práticos, as películas ficam transparentes quando são aplicadas em superfícies de vidro.
O principal benefício do insulfilm, dessa forma, é a proteção contra o calor, o excesso de claridade e o desbotamento causado pela incidência de luz.
A alteração no Código de Trânsito aborda, nesse sentido, a quantidade de luz que atravessa o insulfilm e sua respectiva taxa de absorção.
O que muda com as novas regras de trânsito sobre o insulfilm?
De acordo com a nova lei, o nível de luz que passa pelo insulfilm não pode ser menor que 70%. A regra vale para veículos de todas as cores, modelos e anos de fabricação.
A resolução também independe da cor dos vidros do para-brisas e de outras áreas vidraçadas que são consideradas essenciais para a condução dos carros.
Para os demais vidros do veículo – como os do banco traseiro, por exemplo – nos quais o nível de luminosidade não interfere na condução do motorista, o patamar mínimo de passagem de luz permanece inalterado: 28%.
Com a aprovação das novas regras de trânsito, o uso da película G5, a mais escura do mercado, fica completamente proibido. Os motoristas que instalarem esse tipo de película, inclusive nos vidros dos bancos traseiros, podem levar multa e pontos na carteira. Afinal de contas, a película G5 bloqueia até 95% da entrada de luz.
De acordo com a determinação do órgão, as películas do estilo “espelhada” e “opaca” também se tornam proibidas, com aplicação de multa e pontos na carteira dos motoristas.
As regras valem para todos os carros, exceto veículos blindados (que são utilizados para transporte de valores, máquinas agrícolas e outros veículos que trafegam, primordialmente, fora de vias públicas.
Os motoristas que desobedecem essa lei de trânsito cometem uma infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH. Além disso, o veículo fica retido para regularização.
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Conversão à direita também é alterada pelas novas regras de trânsito
A Lei 14.701 do Contran – a mesma que implementou a nova regra do farol baixo para motoristas de todo o Brasil – também cita uma situação específica na qual os motoristas podem ultrapassar o semáforo mesmo quando ele estiver vermelho.
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”, afirma o texto da Lei.
Em termos mais práticos, os motoristas garantem o direito de avançar o sinal vermelho em casos de conversão para a direita. Porém, a manobra só pode ser realizada em locais onde uma placa sinaliza a devida permissão
Portanto, se essa placa não estiver presente, a antiga regra continua a valer. Ou seja: os motoristas não podem fazer a passagem à direita no sinal vermelho.
“A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado”, completa o advogado Márcio Fabrício Vieira.
Nos locais onde a possibilidade não é sinalizada, os motoristas que furam o sinal vermelho cometem uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.