Novas regras de TRÂNSITO para quem vai pegar a ESTRADA; fique atento!

Quem não cumprir as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro poderá levar multas pesadas! Saiba tudo sobre a atualização e confira o valor das infrações.

Novas regras de trânsito já estão em vigor! Por isso, se você deseja pegar a estrada no feriadão, vale a pena ficar de olho na atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No ano passado, os representantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) incluíram novos artigos na legislação da categoria, e a partir de janeiro de 2023, todas estas regras passaram a vigorar. Sendo assim, o que os motoristas precisam saber antes de viajar?

Todos os anos, o Contran faz diversas modificações na legislação nacional de trânsito. O objetivo do órgão é garantir um maior nível de segurança e tranquilidade para motoristas, passageiros e pedestres. Todos os condutores devem seguir as novas regras, já que o desconhecimento de uma determinada lei não pode ser usado como justificativa para não cumprí-la. Com isso em mente, veja abaixo tudo que você precisa saber sobre as novas regras de trânsito!

Conheça as novas regras de trânsito antes de viajar! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Conheça as novas regras de trânsito antes de viajar! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem define as novas regras de trânsito?

As novas regras de trânsito são sempre definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, um órgão do Governo que tem a responsabilidade de discutir e estabelecer mudanças para a relação dos brasileiros com veículos de todos os tipos.

O Contran, nesse sentido, atua para garantir uma “padronização” nacional do trânsito, já que os Detrans dos estados também podem criar regras próprias.

Veja também:  Criamos um guia COMPLETO com todas as mudanças na classe MEI que começaram a valer neste mês

Novas regras de trânsito envolvem o farol baixo

Uma das novas regras de trânsito do CTB envolve a utilização do farol baixo em rodovias. Recentemente, o Contran confirmou a publicação de um novo artigo que modifica a “lei do farol baixo”, aprovada em 2016.

Com a publicação da nova regra, o uso do farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas estradas, segundo a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regra passou a valer em janeiro de 2023 e, vale lembrar, engloba o tráfego em qualquer tipo de rodovia. Todos os motoristas que conduzem veículos com DRL (Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) devem respeitar a legislação.

Os veículos que não contam com DRL, por outro lado, são obrigados a manter os faróis acesos até mesmo durante o dia – mas apenas em rodovias de pista simples que ficam fora dos perímetros urbanos.

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado e integrante do Contran, em um papo com o site UOL.

O descumprimento da nova regra é considerado uma infração de natureza média. Ou seja: os motoristas que forem pegos desrespeitando a lei poderão levar uma multa de R$ 130,16, além do acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tome cuidado com o uso do insulfilm

Junto com essa importante modificação sobre o uso do farol baixo em estradas, o Conselho Nacional de Trânsito confirmou também uma atualização crucial sobre a utilização do insulfilm em veículos dos mais diversos tipos.

Insufilm”, para quem não sabe, é o nome popular da “película de controle solar” – uma película de poliéster que é coberta com uma fina camada de metal. Essa camada de metal é tão fina, que quase se torna imperceptível à visão humana. Em termos mais práticos, as películas ficam transparentes quando são aplicadas em superfícies de vidro.

O principal benefício do insulfilm, dessa forma, é a proteção contra o calor, o excesso de claridade e o desbotamento causado pela incidência de luz.

A alteração no Código de Trânsito aborda, nesse sentido, a quantidade de luz que atravessa o insulfilm e sua respectiva taxa de absorção.

O que muda com as novas regras de trânsito sobre o insulfilm?

De acordo com a nova lei, o nível de luz que passa pelo insulfilm não pode ser menor que 70%. A regra vale para veículos de todas as cores, modelos e anos de fabricação.

A resolução também independe da cor dos vidros do para-brisas e de outras áreas vidraçadas que são consideradas essenciais para a condução dos carros.

Para os demais vidros do veículo – como os do banco traseiro, por exemplo – nos quais o nível de luminosidade não interfere na condução do motorista, o patamar mínimo de passagem de luz permanece inalterado: 28%.

Com a aprovação das novas regras de trânsito, o uso da película G5, a mais escura do mercado, fica completamente proibido. Os motoristas que instalarem esse tipo de película, inclusive nos vidros dos bancos traseiros, podem levar multa e pontos na carteira. Afinal de contas, a película G5 bloqueia até 95% da entrada de luz.

De acordo com a determinação do órgão, as películas do estilo “espelhada” e “opaca” também se tornam proibidas, com aplicação de multa e pontos na carteira dos motoristas.

As regras valem para todos os carros, exceto veículos blindados (que são utilizados para transporte de valores, máquinas agrícolas e outros veículos que trafegam, primordialmente, fora de vias públicas.

Os motoristas que desobedecem essa lei de trânsito cometem uma infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na CNH. Além disso, o veículo fica retido para regularização.

Veja também:  5º LOTE da restituição do Imposto de Renda tem data para ser liberado? Saiba tudo!

Conversão à direita também é alterada pelas novas regras de trânsito

A Lei 14.701 do Contran – a  mesma que implementou a nova regra do farol baixo para motoristas de todo o Brasil – também cita uma situação específica na qual os motoristas podem ultrapassar o semáforo mesmo quando ele estiver vermelho.

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código”, afirma o texto da Lei.

Em termos mais práticos, os motoristas garantem o direito de avançar o sinal vermelho em casos de conversão para a direita. Porém, a manobra só pode ser realizada em locais onde uma placa sinaliza a devida permissão

Portanto, se essa placa não estiver presente, a antiga regra continua a valer. Ou seja: os motoristas não podem fazer a passagem à direita no sinal vermelho.

“A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado”, completa o advogado Márcio Fabrício Vieira.

Nos locais onde a possibilidade não é sinalizada, os motoristas que furam o sinal vermelho cometem uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.