ESTAS são as novas regras da prova de vida do INSS: tire suas dúvidas
Agora, prova de vida será por cruzamento de dados, veja.
Você conhece a prova de vida? A saber, este é um procedimento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atestar que o segurado continua vivo. Dessa forma, por meio deste, é possível atestar se ele está ou não habilitado a continuar recebendo pagamentos. De acordo com a legislação, a prova de vida deve ser todos os anos. Porém, desde fevereiro de 2022, essa regra foi alterada.
A alteração ocorreu através da Portaria n.º 1.408, publicada no Diário Oficial da União. Quer saber mais sobre as mudanças para este procedimento e como continuar recebendo os benefícios do INSS? Confira o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas.
Prova de vida em 2023
Como mencionado, a Portaria n.º 1.408 determinou novas regras para a prova de vida do INSS. A saber, as modificações tiram a obrigação de comprovação do seguro e a direciona ao INSS. Ademais, de acordo com o comunicado, agora o procedimento será realizado por meio de um cruzamento de informações, das bases de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dentre outros órgãos públicos.
O que servirá como prova válida?
Como mencionado, a prova de vida, a partir de 2023, será a partir do cruzamento de dados dos órgãos públicos. Abaixo, confira quais dados servirão:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Atendimento presencial nas unidades da previdência;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Atualização de dados no CadÚnico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.
- Declaração do Imposto de Renda;
E se não for possível essa comprovação?
Caso o indivíduo não tenha realizado nenhum ato registrado pelos órgãos públicos federais, o beneficiário será notificado. Assim, haverá a necessidade de realização da prova de vida. Entretanto, está ainda será feita, preferencialmente, por meio eletrônico. Como mencionado, a responsabilidade de fazer a prova de vida será do INSS. Então, o órgão que deve entrar em contato com o beneficiário, e não ao contrário.
Ademais, é importante mencionar que até o fim de 2022, o bloqueio de benefícios por falta da comprovação de vida está suspenso. Ou seja, mesmo que o usuário não o realize, continuará recebendo os valores normalmente. Sendo assim, é possível esperar até 2023 para que esse novo processo seja instituído, facilitando a vida de muitos brasileiros.
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