Novas regras de crédito consignado: Governo DIVULGOU!
A nova margem do crédito consignado para servidores públicos proporcionará maior limite de crédito e desconto no salário.
A última segunda-feira, 13 de novembro, marcou um dia significativo para os servidores públicos federais no Brasil. Uma nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, alterou as regras do jogo para o crédito consignado, afetando diretamente as finanças desse grupo. A portaria nº 7.142, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), veio regulamentar uma lei de 2022, trazendo mudanças significativas tanto na margem do crédito consignado quanto nas regras de uso do cartão de benefícios. Vamos entender como essas mudanças impactam a vida financeira dos servidores públicos.

Crédito consignado mudou?
O crédito consignado, conhecido por sua característica de desconto direto na folha de pagamento do contratante, oferece uma maior segurança aos bancos e, por consequência, juros reduzidos. Esse tipo de empréstimo é especialmente atrativo, pois pode ser acessado até por aqueles com restrição no CPF. Com a nova regulamentação, há um aumento na margem do crédito consignado disponível para os servidores públicos, permitindo um limite maior de crédito pelos bancos.
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Um ponto chave da nova regulamentação é o cartão de benefícios do servidor. Este cartão, que ainda não está disponível para uso, mas tem previsão de liberação em dezembro, funciona de maneira similar ao crédito consignado tradicional. A grande diferença é que ele será usado para a compra de produtos na função crédito, com a fatura sendo descontada diretamente no salário do servidor público. O limite máximo desse cartão será de 1,50 vezes o valor da remuneração do funcionário público. A utilização desse cartão dependerá da autorização do servidor, que será gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Outra mudança importante é a nova margem para o crédito consignado. Com a nova regulamentação, os servidores públicos federais terão uma margem de 45% de seu salário para consignado, dividida em 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão consignado e 5% para pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios. Isso representa um aumento significativo na capacidade de empréstimo desses servidores.
A solicitação do crédito consignado deve ser feita diretamente no banco de preferência do servidor. A portaria estabelece que apenas uma empresa estará habilitada a oferecer o crédito, independentemente dos saldos da margem consignável disponível. Até o momento, a taxa de juros aplicável a essas operações não foi definida, mas os servidores estão pleiteando que seja de 1,84% ao mês, alinhada à taxa aplicada para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS.
Requisitos
Para solicitar o crédito consignado, o servidor deve:
- Entrar em contato com o banco de sua preferência, seja pela agência ou internet banking.
- Solicitar a contratação do crédito consignado.
- Realizar uma simulação para entender o valor que será emprestado, o desconto em folha e as taxas de juros.
- Confirmar a operação.
- Apresentar os documentos solicitados, como o holerite.
- Assinar o contrato.
- O valor emprestado será depositado na conta do banco onde a operação foi realizada, mas o desconto ocorrerá diretamente na conta de salário do servidor.
Essas mudanças nas regras do crédito consignado representam uma nova dinâmica financeira para os servidores públicos federais. Com limites de crédito mais amplos e a introdução do cartão de benefícios, espera-se que esses profissionais tenham mais opções e flexibilidade no gerenciamento de suas finanças. No entanto, é crucial que cada servidor avalie cuidadosamente suas necessidades e capacidade de pagamento antes de contrair novas dívidas, mesmo com as facilidades oferecidas pela nova regulamentação.
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