Quem foi demitido pode ser BENEFICIADO com a nova regra do SAQUE-ANIVERSÁRIO do Fundo de Garantia: confira!

De acordo com o governo, nova regra do saque-aniversário pode entrar em vigor em breve. Trabalhadores poderão se beneficiar com o resgate de valores.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado como uma poupança para os trabalhadores brasileiros, para protegê-los financeiramente em caso de rescisão trabalhista. Entretanto, a possibilidade de sacar esse valor apenas no caso de demissão, aposentadoria ou outras situações específicas levaram a criação do saque-aniversário.

Essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão e, agora, a nova regra do saque-aniversário pode transformar a vida dos trabalhadores. Leia o texto completo e confira.

Em breve, a modalidade de saque aniversário irá mudar, e trabalhadores poderão ter uma surpresa. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

O que é o saque-aniversário?

O saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) surgiu em 2019 no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A saber, essa modalidade tornou-se uma alternativa ao saque rescisão e permitiu que os trabalhadores tivessem acesso ao fundo sem que ocorresse a demissão.

Dessa forma, anualmente o trabalhador pode, no mês de seu aniversário, sacar parte do seu saldo do FGTS. E, até então, uma vez optado pelo saque-aniversário, o trabalhador pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória caso seja demitido. Ou seja, não pode resgatar o valor total.

Caso deseje, após 24 meses, o trabalhador pode optar por voltar à modalidade Saque-Rescisão. Entretanto, para que isso seja feito, não deve haver operação de antecipação contratada, como um empréstimo consignado ao saque-aniversário.

A saber, o valor do saque dessa modalidade é determinado conforme a aplicação de uma alíquota. Ela varia de 5% a 50%, e incide sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS. Por exemplo, de acordo com a tabela, caso o trabalhador tenha R$ 1.000,00 em suas contas, irá receber R$ 400,00, referente a alíquota de 40%, mais a parcela adicional de R$ 50,00. Ou seja, o saque total será de $ 450,00. Abaixo, confira a tabela completa:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Veja também: Tire todas as suas dúvidas sobre o SAQUE ANIVERSÁRIO do FGTS: vale a pena ou não? 

Nova regra do saque-aniversário

Está em andamento uma nova regra do saque-aniversário, que facilitará o acesso do trabalhador ao FGTS. Conforme a atualização, o propósito é que os trabalhadores demitidos a partir de 2020, sem justa causa, possam ter acesso ao valor total do FGTS, e não apenas à multa rescisória.

Dessa forma, caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário mas tenha sido demitido, ele não precisará retornar ao saque-rescisão e aguardar 24 meses para resgatar o valor total do FGTS. Com essa nova regra, o resgate poderia ser logo após a demissão, para a proteção financeira do próprio trabalhador.

Ademais, o governo pretende, em breve, acabar com a modalidade aniversário. De acordo com informações, o objetivo é que o FGTS retome o seu propósito inicial, servindo como uma poupança para caso de desemprego e aposentadoria. Com a possibilidade dos saques anuais, o conceito de “poupança” se perde, visto que o dinheiro é retirado aos poucos da conta.

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