Nova lei de trânsito já está valendo! Confira detalhes e evite PERDER sua CNH

A novidade na nova lei de trânsito é justamente a inclusão dos veículos elétricos. Cada tipo entra numa categoria. Entenda como vai ficar e evite levar multas.

No último sábado (1), entrou em vigor a nova atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida pela Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Essa atualização traz uma série de mudanças importantes, que afetam desde a forma de fiscalização do exame toxicológico até as regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. É fundamental que todos os condutores estejam atentos a essas alterações.

Exame toxicológico é obrigatório para nova lei de trânsito
Exame toxicológico é obrigatório para nova lei de trânsito. Fernando Frazão/Agência Brasil

Exame toxicológico é obrigatório para nova lei de trânsito

Uma das mudanças mais comentadas pelos motoristas é a nova multa para o exame toxicológico. Anteriormente, essa multa era destinada apenas aos condutores das categorias C, D e E quando estivessem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias.

A partir de agora, os condutores serão penalizados independentemente do veículo que estiverem dirigindo. A multa por não realizar o exame será gravíssima, com valor multiplicado por 5 (R$1.467,35). Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa será multiplicada por 10 e o direito de dirigir será suspenso.

Além disso, foi adicionado um novo artigo ao Código de Trânsito Brasileiro, o 165-C, que estabelece as mesmas penalidades para os condutores que continuarem dirigindo mesmo após reprovação no exame toxicológico. É importante ressaltar que o Contran estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

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Polícia Militar terá papel fundamental

Outra mudança significativa diz respeito à fiscalização e aplicação de multas. Agora, os órgãos municipais de trânsito têm competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações como estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Assim, a fiscalização e aplicação de multas por infrações como não realizar o exame toxicológico, falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio ficarão a cargo dos Estados e do Distrito Federal. Quanto às demais infrações, tanto os órgãos municipais quanto os estaduais terão autoridade para autuar.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito, respeitando, é claro, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida tem o objetivo de prevenir acidentes, aumentar a segurança pública e garantir o cumprimento das leis de trânsito.

Portanto, para os transportadores, há novas regras quanto ao seguro de cargas. A partir de agora, é obrigatório que pessoas físicas e jurídicas contratem três tipos de seguros de cargas para garantir a segurança no transporte:

  • O primeiro cobre perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • O segundo cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte;
  • O terceiro se destina a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Assim, é importante destacar que esses seguros devem estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a seguradora.

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Lei de trânsito vai abranger bicicletas elétricas

No que diz respeito à regulamentação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados, o Contran estabeleceu normas por meio da Resolução 996/2023.

Dessa forma, pessoas devidamente habilitadas nas categorias A ou ACC devem conduzir os ciclomotores, registrando e licenciando-os como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran, como capacete com viseira, e devem transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento, como havia sido divulgado anteriormente, mas devem conter equipamentos como dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Quanto aos patinetes elétricos, também não é necessária habilitação para sua condução, nem registro e licenciamento. Mas o uso de capacete e demais itens de segurança fica a critério do condutor, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente.

Assim, todas as alterações estipuladas pela nova lei já estão em vigor e foram devidamente adicionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, é fundamental que os motoristas estejam cientes dessas mudanças e as cumpram para garantir a segurança no trânsito. Fiquem atentos e dirijam com responsabilidade!