Lista revela 9 coisas que você NÃO pode comprar utilizando o vale-alimentação

O benefício é muito importante para o trabalhador, mas deve-se ficar atento ao seu uso correto e saber o que pode e o que não pode.

Benefícios trabalhistas são muito importantes não só para a garantia do empregado mas também para uma melhor execução do serviço. Afinal, funcionário que se sente valorizado, cumpre suas funções com mais foco e alegria. Por isso, todos reconhecem o quanto é fundamental ter um Vale-alimentação ou refeição.

Mas ao mesmo tempo será que as pessoas sabem o que podem ou não comprar com eles? Veja nossa matéria abaixo e entenda os detalhes sobre o uso do vale-alimentação.

Lista revela 9 coisas que você NÃO pode comprar utilizando o vale-alimentação
Saiba o que vale-alimentação não pode comprar – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Programa foi criado para dar segurança alimentar ao trabalhador

Primeiramente, é fundamental saber que o Vale-alimentação foi criado para que o trabalhador de carteira assinada possa ter uma segurança alimentar garantida pelo empregador. Com um auxílio para a compra de produtos para sua família, ele pode exercer suas atividades laborais com mais empenho e dedicação.

Essa medida surgiu após a criação da Lei Nª 6321, pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e foi um resultado da união dos Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Saúde.

Antes, esse pagamento era feito por meio de tickets de papel e hoje, o vale-alimentação pode ser pago em cestas básicas ou num saldo disponível em cartões físicos, prontos para este fim com seu crédito podendo ser acompanhado por meio dos sites e aplicativos das operadoras.

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Benefício trabalhista não obrigatório

Vale lembrar que apesar de essencial, o benefício do Vale-alimentação não é obrigatório. Assim sendo, saiba abaixo quais são os direitos do empregador:

Benefícios trabalhistas obrigatórios

  • 13º salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias remuneradas;
  • Vale-transporte.

Benefícios opcionais

  • Vale-alimentação ou vale-refeição;
  • Participação nos lucros e resultados (PLR);
  • Vale-cultura;
  • Vale-combustível;
  • Previdência privada;
  • Plano de saúde e odontológico;
  • Auxílio-educação.

Quando o patrão decide fornecer aos seus funcionários o benefício, ele pode descontar até 20% da remuneração do seu empregado, que deve ser informado no contracheque mensal.

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9 coisas que você não pode comprar com seu Vale-alimentação

Desse modo, quem usa Vale-alimentação deve saber que ele só pode comprar produtos em supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos comerciais. Mas nem tudo pode ser adquirido. Separamos nessa lista o que você não deve comprar com seu benefício, confira:

  1. Bebidas alcoólicas;
  2. Combustíveis em geral;
  3. Talheres e utensílios de cozinha;
  4. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  5. Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
  6. Cosméticos;
  7. Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
  8. Ferramentas;
  9. Produtos de limpeza e higiene pessoal.

O empregado que quiser comprar refeições já prontas deve utilizar o Vale-refeição. Além disso, o trabalhador que recebe seus valores por uma bandeira específica do cartão pode trocar por outra que desejar sem qualquer cobrança.

Outra vitória dos empregados foram as mudanças de regras que acabaram com o chamado rebate, que é quando as empresas operadoras dos benefícios oferecem descontos no valor total de contratos para as grandes empresas participantes do PAT.

Funcionava assim: uma empresa podia comprar R$ 50 mil em vales de alimentação ou refeição e pagar somente R$ 45 mil. No entanto, para não ficar no prejuízo, as operadoras cobravam maiores taxas aos estabelecimentos comerciais que, evidentemente, as repassavam aos consumidores.

Agora, com a tática proibida, quem usar desse artifício e descumprir as regras pode pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil com possibilidade em dobro nos casos de reincidência.

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