Você é MEI, mas não chegou a lucrar no ano anterior? Veja se ainda precisa entregar o DASN-SIMEI! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Todos os anos, quem é MEI precisa entregar uma Declaração Anual de ganhos. Agora, como ficam aqueles que sequer trabalharam na classe durante esse período?
Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e quer garantir todos os seus direitos e benefícios? Então, preste atenção ao prazo e às regras para a entrega da Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI.
A não entrega pode trazer complicações, incluindo multas e perda de benefícios previdenciários, mas será que isso se aplica a quem não teve renda? Entenda melhor como você pode se organizar e evitar problemas.
A Declaração Anual do Simples Nacional
para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação que todo MEI precisa cumprir.Essa declaração é a forma de informar ao governo o total de seu faturamento do ano anterior. O prazo final para a entrega é até o dia 31 de maio de cada ano.
Por isso, é importante não deixar para a última hora, evitando surpresas desagradáveis.
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Emitir notas fiscais é fundamental para o MEI ao preparar o DASN-SIMEI, pois as notas proporcionam um registro preciso do faturamento anual.
Esta prática não só facilita a correta declaração de receitas, evitando discrepâncias e erros, mas também fortalece a transparência e a conformidade fiscal.
Manter um registro detalhado através das notas fiscais ajuda na organização e oferece maior segurança em auditorias e verificações fiscais.
O processo de envio da DASN-SIMEI é simples e totalmente online. Acesse o Portal do Empreendedor (https://bit.ly/3TGz4Gj) e procure a opção “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
Lá, você precisará preencher os dados referentes ao seu faturamento anual, que não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil.
Se houver faturamento de R$ 0,00, também é necessário declarar, indicando que não houve receitas no período. Ou seja, mesmo aqueles que não tiveram renda devem obrigatoriamente declarar o DASN-SIMEI.
Não enviar sua DASN-SIMEI ou fazê-lo com atraso pode resultar em multa de R$ 50,00, mesmo se você não tiver nenhuma renda no período.
Além disso, ultrapassar o limite de faturamento sem o devido pagamento de tributos sobre o excedente pode trazer mais dor de cabeça, incluindo a cobrança de impostos adicionais.
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Uma questão crucial para quem é MEI é a manutenção dos benefícios previdenciários.
Atrasos ou falhas na declaração podem levar à perda de direitos importantes como a licença-maternidade e outros benefícios do INSS.
Além disso, tais problemas podem atrasar seu tempo de contribuição para a aposentadoria.
Sim, é possível retificar a DASN-SIMEI após o envio inicial, caso o microempreendedor individual (MEI) identifique erros ou omissões nos dados reportados.
Para fazer a retificação, o MEI deve acessar novamente o Portal do Empreendedor, localizar a opção de declaração anual e selecionar a alternativa para retificação.
Isso permite corrigir informações como valores de receita bruta ou outras informações incorretas.
A retificação é necessária para garantir a exatidão dos dados fiscais do MEI e evitar problemas futuros com a Receita Federal, como multas ou outras penalidades.
Como MEI, manter suas obrigações fiscais em dia é essencial não só para evitar multas mas também para garantir sua tranquilidade e acesso a direitos previdenciários.
A DASN-SIMEI não é apenas uma obrigação, é uma ferramenta que assegura seu bom relacionamento com o sistema tributário e previdenciário do país.
Prepare-se com antecedência, marque o prazo em seu calendário e mantenha sua situação regularizada. Assim, você continua a desfrutar dos benefícios de ser um Microempreendedor Individual sem preocupações.
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