Não existe mais idade MÍNIMA para se aposentar no Brasil? Nova LEI está chocando a população

As novas regras do INSS estão causando um grande impacto na vida dos trabalhadores em relação à concessão de benefícios, principalmente sobre a aposentadoria.

Quando o assunto é aposentadoria, é normal que as dúvidas não parem de surgir, principalmente aquelas voltadas à concessão do benefício e às regras que garantem o recebimento dos pagamentos mensais, ainda mais após o ano de 2019.

Isto é, para quem ainda não sabe, o ano de 2019 foi marcado pelo início da vigência da Reforma da Previdência, que resultou em grandes alterações para a forma de oferta da aposentadoria. Agora, existem novas condições que envolvem idade, tempo de contribuição, entre outros fatores.

Por outro lado, muita gente pode não saber, mas ainda é possível contar com a aposentadoria sem uma idade mínima, o que garante uma “antecipação” para os trabalhadores. Na verdade, existem duas possibilidades para isso, e é hora de compreender melhor cada uma delas.

Aposentadoria
Entendendo todas as alterações da Reforma da Previdência / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Instituto Nacional do Seguro Social alterna as regras para a aposentadoria, e agora?

Antes de mais nada, é válido ressaltar que o INSS conta com diversos tipos de aposentadoria, e não apenas um,  o que contrária o que grande parte das pessoas pensam. Por outro lado, uma das aposentadorias é a que mais ganha destaque entre os trabalhadores locais.

Para que seja possível compreender melhor, a aposentadoria por idade mínima segue sendo a mais solicitada pelo INSS. No entanto, a Reforma da Previdência alterou – e muito – as regras de concessão. Agora, para alguns trabalhadores, a solicitação do benefício ficou mais difícil.

Antes, as regras do INSS para a concessão desse tipo de aposentadoria eram:

  • Para homens – mínimo de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Para mulheres – mínimo de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Entretanto, como dito, a Reforma da Previdência, sancionada em 2019, trouxe grandes modificações, criando, inclusive, mais um fator que implica a concessão. Agora, as regras são:

  • Para homens – mínimo de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, desde que tenham começado a contribuir antes da Reforma;
  • Para homens – mínimo de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, nesse caso, para quem começou a contribuir após à Reforma;
  • Para mulheres – mínimo de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

A aposentadoria rural não passou por qualquer alteração.

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Outras possibilidades para solicitar o benefício sem idade mínima

Possibilidade 1 – contagem de pontos

A primeira possibilidade para solicitar o benefício da aposentadoria sem necessitar de uma idade mínima é através da somatória de pontos. Esses pontos funcionam através da somatória dos anos de contribuição e da idade mínima. Assim sendo, quando o trabalhador atinge o mínimo descrito pelo INSS, é possível solicitar.

Esse tipo de benefício pode ser vantajoso para alguns grupos, como para trabalhadores com mais idade e/ou para quem tem muitos anos de contribuição. É válido ressaltar que a pontuação pode variar de acordo com normas específicas.

Possibilidade 12 – sem necessidade de idade mínima

A segunda possibilidade é mais limitada, mas ainda abrange um grande grupo. Nesse caso, a aposentadoria ofertada seria a por invalidez, e não requer idade mínima. É preciso apenas contar com, no mínimo, 12 meses de contribuição, ou seja, 1 ano.

Porém, nesse caso, o trabalhador precisa comprovar que não possui qualquer condição de continuar exercendo suas atividades, passando pela perícia médica, por fim,  e recebendo o laudo da invalidez.

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