Namorar em local de trabalho é crime? Entenda o que diz a LEI!

Relacionamentos entre colegas de trabalho estão se tornando cada dia mais comuns. agora, será que é proibido? Entenda!

O trabalho, muitas vezes, é o local em que as pessoas permanecem por mais tempo. Com isso, é bastante comum que os colegas acabem criando boas relações que se estreitam até mesmo durante as folgas, como amizades e até mesmo namoro. Entretanto, este último tipo de relacionamento pode gerar controvérsias.

Se você está ou conhece alguém que esteja em uma relação dentro do serviço, saiba o que diz a lei nesses casos e quais os cuidados necessários a se tomar para que a situação não saia do controle.

Se você está em um relacionamento dentro do local de trabalho, saiba como se comportar para evitar conflitos
Se você está em um relacionamento dentro do local de trabalho, saiba como se comportar para evitar conflitos / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A lei proíbe relacionamento entre colegas de trabalho?

Em síntese, não existe uma lei específica que proíba relacionamentos amorosos entre funcionários de uma mesma empresa. A Constituição, basicamente, prevê direito à honra, à vida privada e, consequentemente, à intimidade. Em contrapartida, pode haver situações em que o relacionamento entre colegas dentro de um relacionamento pode ultrapassar os limites do aceitável, como excesso de afeto ou até mesmo discussões.

Esses tipos de situação podem gerar constrangimento aos demais colegas e até mesmo afetar a cadeia produtiva, mas, ainda assim, não podem ser proibidos pelo empregador. Inclusive, não são poucas as decisões de Tribunais Regionais do Trabalho em considerarem discriminatória a proibição dessas relações utilizando normas da empresa. Afinal, essa seria uma ação que fere o que está previsto na Constituição.

Apesar disso, para evitar os tais excessos,  o empregador pode criar algumas regras que se baseiem no bom senso para que não haja necessidade de pegar os empregados de surpresa em caso de necessidade de advertência. Isso pode evitar, inclusive, que as partes envolvidas acabem processando o empregador.

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Quais as regras neste caso?

Como dito anteriormente, caso haja excesso de demonstração de afeto, por exemplo, o empregador pode, sim, estabelecer algumas normas para punir os empregados. Contudo, é bom lembrar que isso deve ser discutido com os envolvidos privativamente, sempre ressaltando que a empresa não se coloca contra o relacionamento.

Por esse motivo, é importante que o relacionamento entre o casal sempre seja transparente, ou seja, sem que haja relações ocultas. Além disso, é importante que eles se lembrem que estão dentro de um ambiente formal, então é necessário evitar exageros neste meio. Dessa forma, é bom ter em mente alguns princípios:

  • Não esconda o seu relacionamento, especialmente do empregador;
  • Caso o relacionamento se inicie, lembre-se de informar à chefia ou ao setor esse fato;
  • Não resolva problemas pessoais de casal no ambiente corporativo, sempre espere para discuti-los em casa;
  • Não demonstre afeto excessivo enquanto atua.

Por fim, vale ressaltar que é dever dos Recursos Humanos (RH) da empresa regulamentar o que se pode ou não fazer dentro da empresa aos casais. No caso, cabe a criação de uma política interna para resolver essa situação, sem que nenhuma parte acabe sendo lesada no processo. Esse procedimento é de grande importância para que não haja constrangimentos ou conflitos.

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