Multas de trânsito CURIOSAS: cuidado, você pode ser obrigado a pagar mais de R$ 325,39

Existem algumas multas de trânsito que são bastante inusitadas e pouca gente tem conhecimento a respeito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito e também fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece as normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.

O código atual é composto por 20 capítulos e, originalmente, tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo presidente da república e dois foram revogados. Em seu primeiro artigo, o qual é o maior das suas diretrizes, diz que o “trânsito segurado é um direitos de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”.

Além disso, algumas infrações bastante curiosas e pouco conhecidas podem levar o condutor a levar multas e pontos na carteira de motorista. Portanto, confira a seguir quais são as multas mais curiosas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Essas multas de trânsito são bastante inusitadas. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Situações curiosas que podem fazer o motorista ser multado

Diversas situações rotineiras podem fazer com que os motoristas acabem sendo multados. Algumas dessas situações podem ser bastante curiosidades, entre elas, existem três infrações que se destacam. Por isso, é importante estar atento para não acabar sendo multado.

A seguir te apresentamos as situações mais estranhas que podem levar um condutor a ser multado.

1. Passar e fazer ultrapassagem por carros fúnebres

Realizar a ultrapassagem por veículos que estejam fazendo cortejos fúnebres pode levar a uma multa bastante inusitada. De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração considerada leve e está prevista no artigo 205:

“Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”.

2. Adesivar propagandas

Fazer uso de propagandas ou algum tipo de adesivo que leve a distração de outros motoristas enquanto dirigem também pode fazer com que o condutor seja multado. A punição consta no artigo 111, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e preza pelo foco dos usuários no trânsito em si:

“É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito”

A infração em questão é considerada grave e o condutor ainda pode levar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa no valor de R$ 195,23.

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E não para por aí!

3. Passar em poças d’água e molhar pedestres

Grande parte dos pedestres já passou por esse tipo de situação, mas o que muita gente não sabe é que passar por poças e molhar os pedestres pode fazer com que o motorista seja multado. Dessa forma, o condutor que deliberadamente realizar esta ação, pode ser multado pelo artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ainda ganhar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o condutor ainda receberá outra penalidade que se trata de uma multa no valor de R$ 130,16.

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