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Multas de trânsito por dirigir muito DEVAGAR? Entenda o que a lei diz!

Descubra o que a legislação de trânsito brasileira diz sobre dirigir abaixo da velocidade mínima e se isso pode resultar em multas.

Onde a segurança e a fluidez são elementos essenciais, surgem dúvidas sobre os limites impostos pela legislação. Uma dessas questões que desperta curiosidade e discussões entre os condutores é se dirigir abaixo da velocidade mínima estabelecida pode resultar em multa.

Afinal, enquanto muitos estão familiarizados com as penalidades por excesso de velocidade, há uma lacuna de entendimento sobre as consequências de trafegar em uma velocidade considerada demasiadamente lenta.

Será que dirigir muito devagar gera multa? Confira agora mesmo! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Qual é a velocidade mínima estabelecida pela lei de trânsito?

A legislação de trânsito brasileira, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não define uma velocidade mínima obrigatória para todas as vias.

No entanto, o artigo 61 do CTB estabelece que os órgãos e entidades de trânsito têm competência para regulamentar, por meio de sinalização específica, as velocidades máximas permitidas nas vias urbanas e rurais, levando em consideração critérios como a segurança viária e as características da via.

Assim, a ausência de uma velocidade mínima expressa na lei significa que cada via pode ter sua própria regulamentação, determinada pelos órgãos competentes, levando em consideração fatores como o tipo de via, condições de tráfego e segurança dos usuários.

Em geral, as vias expressas e rodovias tendem a ter velocidades mínimas mais altas, enquanto áreas urbanas e vias com restrições de visibilidade podem ter velocidades mínimas mais baixas, quando estabelecidas.

Portanto, é importante estar atento à sinalização de cada via, que pode indicar a velocidade mínima permitida, quando aplicável.

O desrespeito a essas velocidades mínimas, quando sinalizadas, pode sujeitar o condutor às penalidades previstas no CTB, conforme previsto nos artigos 218 e 219.

Veja mais: Nova Lei de trânsito de 2024 revoluciona CNH e impacta diretamente condutores de 50, 60 e 70 anos

Dirigir abaixo da velocidade mínima pode gerar multa?

Dirigir abaixo da velocidade mínima estabelecida pode, sim, resultar em multa, mas apenas quando há sinalização específica indicando essa velocidade mínima na via.

De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração de trânsito transitar em velocidade inferior à mínima estabelecida para a via, sem justificativa razoável.

Portanto, se houver placas de sinalização indicando a velocidade mínima e um condutor trafegar abaixo desse limite sem uma razão válida, estará sujeito às penalidades previstas pelo CTB.

A infração por dirigir abaixo da velocidade mínima é considerada uma infração média, conforme disposto no artigo 218, inciso II, do CTB, e está sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa;
  • Perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação.

Portanto, é essencial que os condutores estejam atentos à sinalização das vias e respeitem tanto os limites de velocidade máxima quanto os de velocidade mínima, contribuindo para a segurança e fluidez do trânsito.

Veja mais: Cuidado ao levar seus pets no carro: estas MULTAS são mais comuns (e CARAS) do que parecem!

Existe diferença na aplicação da lei em estradas e áreas urbanas?

Sim, existe diferença na aplicação da lei em estradas e áreas urbanas em relação à velocidade mínima e sua fiscalização.

Nas estradas, rodovias e vias expressas, é mais comum encontrar velocidades mínimas estabelecidas, especialmente em trechos de alta velocidade, onde a segurança dos usuários depende da manutenção de um fluxo constante e adequado.

Nessas vias, a infração por dirigir abaixo da velocidade mínima indicada pode ser mais rigorosamente fiscalizada, uma vez que a manutenção de um fluxo de tráfego seguro é fundamental para evitar acidentes.

Já em áreas urbanas, as velocidades mínimas são menos comuns, especialmente em vias de baixa velocidade ou com condições especiais de tráfego, como áreas escolares ou zonas residenciais.

Nesses casos, a aplicação da lei em relação à velocidade mínima pode ser mais flexível, com foco maior na segurança dos pedestres e na fluidez do trânsito local.

Veja mais: NOVO macete que ensina a BURLAR multas de trânsito viralizou: é verdade ou mito?

Karine Bragione

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