Mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição em 2022: Veja quais são

Alterações beneficiam trabalhadores

O Vale Refeição e o Vale Alimentação são benefícios que os trabalhadores têm direito a receber e que devem ser pagos pela empresa que os contrataram. Contudo, em dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou algumas mudanças a respeito desse assunto e que geraram alterações que, na prática, beneficiam os funcionários.

As mudanças já estão valendo e, a partir de agora, o trabalhador terá a chance de escolher o local aonde ele irá se alimentar, isso porque, de acordo com a nova regra todos os comércios e restaurantes terão a oportunidade de aceitar as opções de vale. Isso permitirá que os empregados usem o valor em um maior número de estabelecimentos.

Mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição em 2022 Veja quais são
Bolsonaro sanciona mudanças no Vale Alimentação e no Vale Refeição. Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo
Tânia Rêgo

Sobre as novas medidas no VR e VA

Mesmo que o trabalhador possa escolher em quais tipos de estabelecimentos usar o seu Vale Refeição ou Vale Alimentação, isso não implica que todos os comércios e restaurantes são obrigados a aceitar essa forma de pagamento.

Portanto, os usuários são obrigados a ficarem mais atentos quanto às mudanças que ocorreram para que, na hora de pagarem por um produto ou serviço, não passem por nenhum constrangimento.

Um detalhe muito importante é ficar atento a uma regra que não sofreu alterações, ainda é proibido o uso do benefício para comprar bebidas alcoólicas e também não é possível converter esse crédito para dinheiro em espécie. Outra regra que foi vedada é a distinção entre as bandeiras das operadas de cartões. As empresas também não podem firmar parcerias com fins lucrativos com as operadoras, como descontos em taxa, por exemplo.

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Prazos

Uma dúvida dos empreendedores é sobre os contratos que já estavam vigentes quando as medidas foram sancionadas, o questionamento é se essas alterações deverão ser inseridas já nesses contratos. Quanto a isso, a recomendação é que o comerciante faça uma revisão contratual seja com as bandeiras ou com as operadoras do cartão para que, dessa forma, não haja nenhum constrangimento para o consumidor.

Isso porque, caso o cliente esteja dentro da norma e o comerciante não, podem gerar problemas até mesmo judiciais, porque as normas já foram sancionadas, por isso, fique atento às mudanças.

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