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Motoristas com carro sujo podem ser multados; lei já foi aprovada

A legislação do trânsito no Brasil é aprovada no Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República e regulada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia sobre todo o território brasileiro. Mas algumas leis também podem ser criadas pelos legislativos estaduais e municipais. E uma das cidades brasileiras resolveu punir motoristas que andam com carro sujo.

A ideia de multar aquelas pessoas que andam com o carro sujo é uma novidade que não está prevista na legislação de trânsito nacional e muito menos em estados e municípios, apenas em uma determinada cidade no Brasil. Vamos descobrir qual é por que essa norma foi regulamentada?

Prefeitura municipal resolveu ‘inovar’ na legislação de trânsito (Foto: divulgação)

Quem anda com carro sujo leva multa?

Antes de mais nada, é natural que quem não tem tempo, acabe andando com o carro sujo no dia a dia. Afinal, lavar o automóvel demanda uma certa folga no seu horário porque é uma tarefa que pode levar até mais de uma hora. Então, é normal, que avistemos diversos veículos sujos, principalmente em estradas de terra.

Portanto, não há conhecimento sobre multa por quem ande com o carro sujo no Brasil, mas a prefeitura de Congonhas, um município que faz parte da região de Alto Paraopeba e fica a cerca de 70 quilômetros de Belo Horizonte, em Minas Gerais, resolveu inovar na sua legislação. Ainda vale destacar que a decisão não é válida para as demais cidades do estado.

Veja também: É preciso ter CNH para conduzir bicicletas elétricas? Confira as regras de trânsito

Por que carro sujo pode dar multa?

Assim, mesmo com a novidade vindo à tona recentemente, o Decreto Municipal nº 6.094, que proíbe a circulação de carro sujo, é de 10 de dezembro de 2014. Entretanto, apesar de polêmica, a decisão da prefeitura de Congonhas tem uma explicação plausível.

Logo, a aplicação da legislação se deve ao fato de a cidade, que fica às margens da BR-040, estar situada em uma região de extração de minério. Por isso, caminhões acabam carregando esse material pelas rodovias próximas, sujando automóveis que circulam no local e, assim, levando resíduo de minério para dentro da cidade. Contudo, com o início do período chuvoso, a prefeitura resolveu reforçar o aviso para a manutenção da limpeza dos veículos.

Qual tipo de sujeira provoca multa de trânsito?

Embora o decreto preveja muita para carros sujos, não é todo tipo de sujeira que vai gerar punição. O motorista só é penalizado casa o automóvel traga risco à cidade ou às pessoas, ou seja, com sujeira proveniente de resíduos de minérios.

Qual o valor da multa e quantos pontos perde na carteira?

De acordo com a Guarda Civil Municipal e a Diretoria de Trânsito da cidade, que atuam permanentemente nas fiscalizações em rodovias para garantir o cumprimento do decreto, os motoristas que forem pegos com o carro sujo poderão ser multados em R$130,00 e ainda perderem quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que essa é considerada uma infração média. Vale destacar que a lei vale para qualquer tipo de veículo.

Portanto, caso o condutor do veículo já tiver um número alto de pontos na carteira, ela poderá ser suspensa. A CNH prevê suspensão para aqueles que atingirem 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima; assim como 30 pontos com apenas uma infração gravíssima; e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

4 multas de trânsito mais caras do Brasil

4. Multas de ultrapassagem – R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH

  • Ultrapassar veículo pelo acostamento – Art. 202, I;
  • Ultrapassagem com veículo em interseções e passagens de nível – Art. 202, II;
  • Pela contramão em curvas, aclives e declives – Art. 203, I;
  • Pela contramão veículos nas faixas de pedestres – Art. 203, II;
  • Também pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis – Art. 203, III;
  • Ainda pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – Art. 203, IV;
  • Ultrapassar em faixa amarela contínua – Art. 203, V;
  • Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – Art. 246.

3. Infrações de condução – R$ 1.467,35 e suspensão da CNH

  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório – Art. 165 B;
  • Quando o condutor está envolvido em acidente deixar de prestar socorro – Art. 176, I;
  • Quando ainda em situações de acidente, o condutor não adota medidas de segurança no local – Art. 176, II;
  • Não facilitar o trabalho da perícia – Art. 176, III;
  • Recusar a mover o veículo do local – Art. 176, IV;
  • Não prestar informações p/ B.O – Art. 176, V.

2. Infrações diversas- R$ 2.934,70 e suspensão da CNH

  • Dirigir sob a influência de álcool e demais substâncias que tirem o condutor do juízo perfeito – Art. 165;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro – Art. 165 A;
  • Disputar corrida – Art. 173;
  • Promover “racha” – Art. 174;
  • Manobras perigosas – Art. 175;
  • Forçar passagem entre veículos – Art. 191.

1. Interrupção de vias – entre R$ 4.869 – R$ 17.608,20 e suspensão da CNH

Antecipadamente, ocupando a primeira colocação de infrações graves, bem como o maior valor do Código de Trânsito Brasileiro, está o ato de interromper vias. Assim, melhor dizendo, existem duas situações as quais os condutores podem pagar a maior multa do CTB. A primeira delas, no entanto, está voltada para o ato de impedir a passagem em determinada via, através de manifestações, entre outros acontecimentos.

A segunda, portanto, acontece quando o motorista em questão é responsável pela organização do ato que fechou a via, impedindo a passagem. Desse modo, a primeira infração conta com o valor que pode chegar até R$4.869. Conto, a segunda, pode atingir até R$17.606,20.

Como recorrer uma multa

Bem, ainda que não seja de conhecimento unânime, é completamente possível recorrer uma multa de trânsito. O foco está em evitar a somatória de pontos na CNH, bem como não precisa pagar os valores correspondentes à infração.

Dessa forma, para aqueles que desejam recorrerem uma multa, é necessário procurar o DETRAN do seu estado/município. Os cidadãos podem optarem por realizar a solicitação de requerimento de forma autônoma, no entanto, para casos mais graves, é necessário a ajuda de um profissional.

Ainda vale lembrar que trata-se apenas de uma solicitação de requerimento. Logo, o DETRAN poderá negar o pedido, deixando a multa ainda ativa na carteira do motorista. Por fim, o cidadão deve respeitar o período de 30 dias da aplicação, em virtude das regras para contestar uma infração.

Veja também: CNH: custos para tirar a habilitação vão diminuir, qual será o valor?

Wilson Gonzaga Spiler

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Wilson Gonzaga Spiler

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