MEIs podem ter AUMENTO na aposentadoria? Veja como

Veja, a seguir, quais são os principais direitos do MEI.

Por regra, os microempreendedores individuais (MEIs) contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional para a Previdência Social. E, por isso, eles têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Isso acontece porque MEIs têm direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor dessa aposentadoria equivale a um salário-mínimo, hoje na cada dos R$ 1.212. No entanto, é possível que o mesmo garanta um benefício maior. Quer saber como? Então, veja a seguir.

MEIs também têm direito? (Foto: iStock).

MEIs: como conseguir o aumento de aposentadoria?

Em suma, para que isso seja possível, o MEI deve gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%. Assim, ele garante a aposentadoria por tempo de contribuição. A saber, código para fazer esse tipo de recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, lavam-se em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.

Como dito anteriormente, é importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre esses direitos, temos:

  • A aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte; e
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://bityli.com/SdsrPh.

Veja ainda: Quem é MEI também pode receber seguro-desemprego? Conheça seus direitos!  

Código 1007

O código 1007 é referente ao contribuinte individual. O INSS, por sua vez, pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. Ainda, isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI.

Caso isso aconteça, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda (IR); notas e recibos dos serviços prestados; a inscrição válida na prefeitura; entre outros.

Em suma, para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados e computados para como tempo para uma aposentadoria pelo INSS, basta acessar o app ou o site Meu INSS (https://bityli.com/VRlKn), com login e senha. Em seguida, clique em ”Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Então, neste documento você encontrará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.

Condições para se tornar MEI

A princípio, são requisitos para se tornar MEI:

  • Não ter participação em uma outra empresa, seja como sócio ou titular;
  • Faturar até R$ 81 mil por ano; e
  • Exercer as atividades permitidas.

Nesse sentido, é possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. Ainda, é preciso ter, no máximo, um funcionário contratado.

Ademais, é preciso também ter uma conta Gov.br. Veja o passo a passo:

  • Em primeiro lugar, no Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em ”Quero ser”;
  • Feito isso, selecione ”Formalize-se” ou ”Gov.br”.
  • O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem ter que se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.

Por fim, basta completar seu cadastro no Portal, escolher seu nome fantasia e definir suas atividades, além de claro, informar seu endereço. No mais, siga conforme orientado.

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