MEI tem direito ao saque do FGTS? Aprenda a consultar usando o celular

Muitas pessoas querem entender se o MEI possui ou não direito a certos benefícios. Confira!

Muitas pessoas que se formalizam enquanto microempreendedoras individuais (MEI) têm dúvidas sobre o pagamento de diversos benefícios, como é o caso dos trabalhistas. Uma das questões mais frequentes, por exemplo, é se podem ter acesso ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aos saques.

Dessa forma, se você faz parte do grupo que está em dúvida sobre o benefício, pensando em se formalizar com sua própria empresa, continue acompanhando a matéria a seguir para saber exatamente quais seus direitos.

O MEI tem direito de receber o FGTS? E outros benefícios trabalhistas? Entenda!
O MEI tem direito de receber o FGTS? E outros benefícios trabalhistas? Entenda! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entenda o que é o FGTS e quem tem direito

Primeiramente, antes de saber se o MEI pode sacar o FGTS, é importante entender o que é o fundo e como ele funciona. Em síntese, o Fundo de Garantia é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam de carteira assinada, sendo que todos os meses os empregadores devem depositar 8% do salário desse profissional em uma conta emergencial para que ele possa acessar depois, se precisar.

O saque dos valores não é liberado por qualquer razão. Na verdade, como funciona como um fundo de emergência, só há algumas modalidades que permitem o acesso, como ficar muitos anos sem conseguir trabalhar com carteira assinada ou então em caso de demissão sem justa causa.

Ademais, além daqueles que trabalham de carteira assinada, têm direito ao benefício os trabalhadores avulsos, os rurais, os temporários, os safreiros, os atletas profissionais, os empregados domésticos e todos que atuam em vínculo empregatício. Fora isso, outras pessoas não conseguem receber o benefício.

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Então, o MEI pode sacar o pagamento?

Tendo isso em mente, deve-se entender o que configura uma pessoa como microempreendedora individual. O MEI, basicamente, não é um trabalhador, mas sim um empreendedor, visto que abre sua própria empresa. Ou seja, no fim das contas, ele não tem direito ao saque do FGTS.

Em contrapartida, o MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é uma guia que contém os impostos federais, bem como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 5% do salário mínimo federal. Ou seja, ele pode ter acesso aos benefícios da previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros recursos.

Em relação ao FGTS, o MEI é obrigado a pagar (não receber) em uma situação específica, que é quando possui algum empregado contratado pela empresa. Pela lei atual, o microempreendedor só pode contratar uma pessoa para ajudar no serviço, que deve ter a carteira assinada e, portanto, tem direito de receber todos os benefícios trabalhistas que qualquer outra pessoa nessa situação.

No fim das contas, é importante entender que o MEI não é um trabalhador, mas faz o papel do empregador. Então, não vai ter direito ao FGTS, mas tem acesso a outros benefícios que fazem parte da classe.

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