Lista reúne todas as doenças que garantem ESTABILIDADE no seu trabalho: confira!

Garantias visam proteger o trabalhador

Qualquer profissional está passível de adquirir certas doenças, e quando isso acontece, a estabilidade no trabalho é uma garantia concedida ao trabalhador na qual a empresa fica impedida de demiti-lo sem justa causa. Mas quais são as verdadeiras normas referentes ao assunto. É isso que buscamos trazer com o nosso artigo abaixo onde você também verá uma lista de enfermidades que compõem o quadro.

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Veja a lista de doenças que garantem estabilidade no trabalho – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Estabilidade temporária no trabalho

Conforme citado acima, algumas doenças garantem uma estabilidade empregatícia. Isto está inclusive disposto na legislação brasileira, mesmo que seja em caráter temporário. Mas ainda assim, traz alguma segurança ao profissional que pode usufruir deste tempo.

Existem algumas situações onde não pode ocorrer a rescisão do contrato de trabalho que são amplamente conhecidas pela população, como:

  • Funcionários de certas categorias, como bancários, em exercício entre 12 a 24 meses antes de se aposentar;
  • Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dirigentes sindicais, cuja estabilidade vale desde o início até um ano após o término do mandato;
  • 30 dias que antecedem a data da Convenção Coletivo de Trabalho (CCT).

No entanto, além das situações mencionadas acima, existem mais duas hipóteses de estabilidade no emprego, são elas: a estabilidade por enfermidade ocupacional e por doença do trabalho.

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Diferença entre doença ocupacional e do trabalho

Se encaixa como doença ocupacional todas aquelas que foram adquiridas ou desencadeadas pelas atividades exercidas ou condições de trabalho. Nesses casos, a lei garante ao trabalhador os mesmos direitos de alguém que sofreu um acidente de trabalho.

Já a doença do trabalho está ligada às características do ambiente, porém não está necessariamente ligada às atividades laborais. Por exemplo, dores na coluna estão relacionadas ao ambiente de trabalho ou a posição que o profissional precisa ficar para exercer sua atividade.

Agora, o que une as duas categorias é o fato de ambas garantirem ao funcionário o direito a receber o auxílio-doença ou, até mesmo, a aposentadoria, após perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais as doenças que dão estabilidade no trabalho?

Em 2020, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças que dão direito à estabilidade no emprego. Conforme expresso na Portaria nº. 2.309, as enfermidades que constam na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), devem ser consideradas como ocupacionais, logo, são passíveis de garantia. Então, sem mais delongas, veja a seguir quais são elas:

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Surdez;
  • Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho;
  • Neoplasia maligna;
  • Dermatose ocupacional;
  • Asma Ocupacional;
  • Antracose Pulmonar.

Demissão durante o período de estabilidade

Como citado anteriormente, as empresas só podem demitir o profissional que esteja usufruindo da estabilidade de emprego por justa causa. Mas não é raro ver empregadores que, por descuido, falta de atenção, negligência ou qualquer outro motivo comunicam o desligamento do trabalhador assistido pela garantia.

Quando isso acontece, geralmente antes da homologação, a empresa tende a anular o aviso, comunicando formalmente ao empregado que retorne normalmente às suas atividades quando o período do benefício cessar.

Contudo, a decisão de aceitar ou não o retorno à empresa fica a cargo do empregado. Caso aceite, o empregador irá reintegrá-lo ao seu quadro de pessoal e pagará os salários devidos desde a data do aviso até a data do retorno.

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