Lei do Governo Federal pode BENEFICIAR jovens entre 14 e 24 anos; confira!

Poucas pessoas conhecem a Lei da Aprendizagem, que incentiva os jovens a entrarem no mercado de trabalho mais cedo e continuarem estudando.

Não é nenhuma novidade que o país passa por uma de suas piores crises da história. Assim, conseguir uma oportunidade no mercado de trabalho se torna cada vez mais difícil, uma vez que existem poucas vagas para muitos candidatos. Os jovens entre 14 e 24 anos de idade podem ser os mais afetados. 

Em primeiro lugar, as pessoas desta faixa etária costumam ter mais dificuldades em conseguir emprego, devido a falta de experiência. Além do mais, precisam conciliar estudos com o horário de expediente. Afinal, estão em idade escolar ou realizam algum curso técnico. Para solucionar tais questões, o Governo Federal criou uma lei que pode beneficiar os jovens entre 14 e 24 anos de idade. 

Continue lendo esta matéria para saber qual é a lei. 

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A Lei de Aprendizagem é destinada aos jovens entre 14 e 24 anos de idade – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Lei de Aprendizagem beneficia jovens entre 14 e 24 anos de idade 

A Lei Nacional de Aprendizagem pode beneficiar os jovens entre 14 e 24 anos de idade. Poucas pessoas sabem, mas a lei existe para incentivar que jovens com menos de 18 anos possam entrar no mercado de trabalho.

Conforme já explicado, está cada vez mais difícil conseguir a primeira experiência formal. Ao mesmo tempo que os empregadores exigem experiência, não dão oportunidades para que as pessoas possam se desenvolver. 

Então, quem começa mais cedo, possui mais tendência a conseguir uma boa posição no mercado de trabalho. A Lei de Aprendizagem, então, cria uma nova categoria de colaboradores: o Jovem Aprendiz. Como o próprio nome já sugere, trata-se de uma maneira do jovem conseguir um emprego. 

Esta lei diz que jovens entre 14 e 24 anos de idade, que cursam o ensino fundamental ou médio, devem cumprir com uma carga horária reduzida, de até seis horas de expediente. A remuneração, contudo, não pode ser reduzida. Ou seja, ele não pode receber menos do que um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302,00. 

Além de estabelecer uma carga horária reduzida, a lei estabelece que o jovem aprendiz realize um curso técnico, ao menos, uma vez na semana. Então, as pessoas entre 14 e 24 anos de idade podem se beneficiar com a lei. Para tal, basta se candidatar a uma vaga de jovem aprendiz. 

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Entenda mais sobre a lei

Diante disso, a Lei de Aprendizagem possui alguns requisitos. Confira: 

  • Ela é destinada a jovens entre 14 e 24 anos de idade;
  • O jovem precisa estar cursando o ensino médio ou ensino fundamental;
  • Ele deve apresentar um bom desempenho escolar, sob o risco de ter o seu contrato de trabalho suspenso;
  • A carga horária é reduzida a seis horas de trabalho;
  • Por fim, ele precisa fazer um curso técnico, em sua área de atuação. 

Diante disso, o setor de RH (Recursos Humanos) deverá averiguar o boletim do jovem aprendiz, bem como o desempenho dele no curso técnico. Jovens de 14 ou 15 anos que recebem o Bolsa Família podem ter o contrato de trabalho prorrogado por mais um ano.

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Benefícios disponíveis através do CadÚnico

Atualmente, o Cadastro Único é o principal requisito para que as famílias de baixa renda participem dos programas sociais que são oferecidos pelo Governo Federal.

Isto é, no momento em que o cidadão realiza a sua inscrição, ele tem o direito de participar de pelo menos um dos benefícios disponíveis no Cadastro Único, que atualmente são:

  • Auxílio Brasil;
  • Tarifa Social;
  • ID Jovem;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Casa Verde e Amarela;
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Isenção em Concursos Públicos;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira da pessoa Idosa;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Programa Nacional de crédito Fundiário;
  • Programas Cisternas;
  • Programa Nacional da Reforma Agrária;
  • Água para todos;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Bolsa Verde;
  • Para se inscrever no Cadastro Único é necessário cumprir alguns requisitos, que são os seguintes:
  • Renda familiar total de até R$ 3.300 (três salários mínimos);
  • Renda por pessoa de até R$ 550 (metade do salário mínimo.

Para que seja possível tornar-se um beneficiário de algum desses, portanto, faz-se necessário dirigir-se até uma agência física do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e solicitar que um servidor finalize o cadastro ao benefício.