Irmãos podem receber pensão por morte?
Irmãos podem receber pensão por morte? – Fique sabendo de todos as informações que separamos para você. Confira!
Irmãos podem receber pensão por morte? – Dependendo da família que o segurado falecido possuía é possível que o irmão tenha direito a pensão. Siga acompanhando a matéria e tire todas suas dúvidas!
Uma das dúvidas mais frequentes quando o assunto é pensões da Previdência Social é se “Irmãos podem receber pensão por morte?”, a resposta para essa pergunta é “sim”.
Mas para que a pessoa consiga receber uma pensão devido a morte do irmão ela precisa cumprir três requisitos impostos pela previdência Social, que são: que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/ companheiro (a), filhos e nem pais vivos. Que o irmão/irmã tenha até 21 anos de idade ou seja deficiente (se for deficiente não tem limite de idade). Que o irmão/irmã comprove que tinha dependência econômica do irmão que morreu.
Portanto, se o irmão que veio a falecer tiver algum outro dependendente o irmão que está vivo não terá direito a pensão, porque esse tipo de pensão não se divide.
Classes de dependentes do INSS
Quando algum segurado acaba falecendo, a lei enumera os dependendentes que deverão receber pensão por ordem de prioridades, veja a ordem de Classes de dependentes do INSS:
- – Cônjuge/companheiro e filhos;
- – Pai e Mãe;
- – Irmãos.
Obedecendo essa hierarquia, os irmãos só podem obter o direito de pensão se não existirem outros dependentes de primeira e segunda classe. Para os dependentes da primeira classe, não é preciso comprovar dependência financeira para ter direito a receber a pensão. No caso da segunda e terceira classe, ambas precisam provar que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os irmãos, para ter direito ao benefício, devem apresentar os documentos requeridos: Certidão de nascimento do irmão, Declaração de inexistência de dependentes preferenciais e Comprovação de dependência econômica.
Como pedir a pensão no INSS
Para saber Como pedir a pensão no INSS é muito simples, basta o interessado acessar o site oficial da Previdência Social (anexo no final do texto). Ela também pode ser requisitada através do telefone 135, quando o interessado deve falar com um atendente do INSS.
Caso o requerente não consiga comparecer a nenhuma unidade de atendimento do INSS pessoalmente, ele poderá nomear um procurador, que fará a requisição no seu lugar.
Página oficial do INSS: https://www.inss.gov.br/
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