INSS toma decisão e importante REGRA da aposentadoria é ALTERADA; e agora?

O INSS está passando por um momento de transição e as aposentadorias por idade mudaram. Veja como está sendo feito e a opção de se aposentar sem depender da idade.

Nos últimos anos, a aposentadoria pelo INSS tem passado por mudanças significativas, afetando diretamente a vida dos brasileiros. Antes de sonhar com a merecida pausa na jornada de trabalho, é preciso entender as novas regras estabelecidas.

É hora de desvendar os caminhos dessa trajetória previdenciária e se preparar para os desafios que ela impõe. Afinal, a aposentadoria é um momento tão esperado, mas que agora exige uma análise cuidadosa e uma adaptação às novas realidades.

Aposentadoria por idade do INSS mudou
Aposentadoria por idade do INSS mudou. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Aposentadoria por idade do INSS mudou

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu ao longo de sua vida profissional para o INSS. No entanto, ela só pode ser solicitada quando o profissional se enquadra nas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que passaram por diversas modificações ao longo dos anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é a modalidade mais conhecida e requisitada pelos brasileiros. Contudo, é importante estar atento, pois também sofreu alterações recentes.

A aposentadoria por idade no INSS teve um aumento na idade mínima para as mulheres, seguindo as disposições da Reforma Previdenciária. Agora, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos, enquanto para os homens a idade mínima é de 65 anos. Além disso, ambos os sexos precisam ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, sendo obrigatório atingir, no mínimo, 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Outra modalidade é a aposentadoria por idade progressiva, que permite solicitar o benefício com uma idade inferior às mencionadas anteriormente. Por exemplo, os homens podem se aposentar aos 63 anos de idade com 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres podem fazer o pedido aos 58 anos com 30 anos de contribuição. No entanto, é importante salientar que essa regra sofrerá um acréscimo de meio ano a cada ano até 2031, quando se estabilizará.

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Como se aposentar sem idade mínima

Ainda existe a opção da aposentadoria sem idade mínima, que pode ser adquirida por meio dos chamados pedágios de 50% ou 100%. Essa modalidade requer um tempo mínimo de contribuição de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens. Nesse caso, é necessário contribuir com um tempo adicional até atingir 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Por exemplo, uma mulher que já possui 29 anos de contribuição precisará contribuir por mais um ano e meio para se aposentar sem idade mínima. Esse tempo adicional representa o período restante para completar 30 anos, além de 6 meses que correspondem ao pedágio de 50%.

Outra opção é direcionada a mulheres com 57 anos e homens com 60 anos. Nesse caso, é aplicado um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 28 anos de contribuição precisará trabalhar por mais quatro anos para solicitar o benefício. Esses quatro anos são referentes ao tempo mínimo que faltava para a aposentadoria (2 anos) mais o pedágio de 100% (mais dois anos).

Além disso, também é possível se aposentar por invalidez, mediante comprovação das condições necessárias.

Dessa forma, compreender as regras e os diferentes caminhos para a aposentadoria é essencial para garantir uma transição suave para essa nova fase da vida. Cada modalidade exige um planejamento adequado, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e as mudanças nas normas do INSS. Consultar um profissional especializado é fundamental para tomar decisões assertivas e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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