O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram uma redução da capacidade de trabalho. Ele é uma forma de compensar o trabalhador pelos danos físicos ou mentais causados por esse acidente.
Respondendo a pergunta do título. Sim. Você, empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e segurado especial, tem direito a compensação. É importante destacar que o auxílio-acidente tem caráter compensatório e não deve ser confundido com outros benefício como os de incapacidade temporária e incapacidade permanente. Se você sofreu um acidente e teve uma redução da capacidade de trabalho, é importante buscar orientação médica e entrar com o pedido de auxílio-acidente no INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário que a redução da capacidade de trabalho seja superior a 50%.
Para a concessão do benefício, você deve se encaixar nesses quatro requisitos:
Não há carência para a concessão do auxílio, conforme artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91. O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, podendo ser de 50% desse valor. Ou seja, corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. No caso do segurado especial, o valor é determinado por 50% do valor do salário mínimo.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Caso você já receba algum desses benefícios e sofra um acidente, o auxílio-acidente só será concedido se houver uma redução adicional na capacidade de trabalho. Estão excluídos da possibilidade de auxílio os contribuintes individuais e o segurado facultativo.
Veja também: Saiu agora! Grande NOTÍCIA para segurados do INSS veio ao ar
Ao se acidentar e ficar impossibilitado de assumir suas responsabilidades de trabalho, você deverá fazer um requerimento administrativo ao INSS. Esse requerimento é importante, principalmente, se você nunca efetuou um pedido ou nunca tenha recebido um benefício por incapacidade.
Caso o seu requerimento seja negado, você precisará solicitar outro ou entrar com uma ação judicial. Na grande maioria dos casos, apenas a ação judicial surte efeito. Para isso, é indicado contar com um advogado especializado em direito previdenciário. Apenas ele te ajudará a dar andamento no seu processo tão importante e necessário.
Veja também: Pessoas com ESTAS doenças terão direito a aposentadoria do INSS em 2024; lista é atualizada
Os idosos que possuem idade acima dos 60 poderão ter acesso a um benefício totalmente…
Os beneficiários que têm acesso ao CadÚnico devem ficar atentos às regras de concessão, pois…
Neste mês, milhares de beneficiários do Bolsa Família poderão receber 5 vantagens exclusivas do programa,…
Pagar um financiamento pode acabar sendo uma pedra no sapato quando a dívida se estende…
Os amantes de astronomia ficarão felizes com o cometa que vai retornar à órbita da…
O cancelamento do Bolsa Família pode chegar para qualquer beneficiário, mas é possível reverter essa…