INSS: novas regras de aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969

Novas regras estão sendo adicionadas a previdência social. Estas envolverão aqueles que nasceram entre os anos de 1964 a 1969 alterando o que foi decidido em 2019.

Aqueles que já contribuíam com a previdência social antes de 2019 vivenciaram bons tempos na instituição, no entanto, muita coisa mudou para pior após esse ano. Apesar dessas mudanças, regras atuais estão sendo criadas afim de ajudar essas pessoas, inclusive aquelas que nasceram entre os anos de 1963 a 1969.

Para ficar sabendo que regras são essas, afinal, continue conferindo as informações que serão apresentadas no texto seguir.

INSS: novas regras de aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969
Novas regras para aposentadoria Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As regras após a reforma de 2019

De forma generalizada todo mundo conheceu os malefícios que a reforma de 2019 trouxe para o trabalhador brasileiro e segurados em geral devido ao tempo que irá demorar para alcançar a tão sonhada aposentadoria, bem com as mudanças em outros benefícios. Foi percebendo estes malefícios que o governo viu que era necessário uma intervenção afim de ajudar essas pessoas, e foi aí que surgiram os tais projetos de lei em trâmite. Dessa forma, algumas das novas regras indicam uma certa vantagem para aqueles que nasceram entre os anos de 1964 a 1969.

Para conhecer melhor sobre essa mudança é preciso retornar para o que aconteceu na Reforma da Previdência do ano de 2019 quando a idade mínima para aposentadoria foi elevada e ainda cobrado um tempo necessário de contribuição. Sendo assim, um depende do outro, o que significa que ninguém vai aposentar-se apenas tendo cumprido o tempo de carência, é necessário ter 65 anos no caso dos homens, e 62 no caso das mulheres.

Porém, agora é possível aderir à regra de transição, regra essa que pode ser uma ótima opção a se acessar caso o segurado esteja perto de aposentar-se, caso não, ainda é válido verificar.

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As vantagens da regra de transição para aposentadorias do INSS

Como dito acima, essa regra vai variar de acordo com o ano do seu nascimento e podem amenizar os impactados trazidos pela reforma com a necessidade da idade mínima e ainda sendo aumentada.

Para saber se pode acessar essa opção você deve visitar a agência do INSS mais próxima da sua localidade ou ainda consultar algum profissional especialista na área, como um assistente social que trabalhe com benefícios previdenciários ou ainda um bom advogado.

No entanto, é válido considerar que independente da transição escolhida as regras antigas sobre o período da contribuição continuarão sendo válidas. Sendo assim, quanto mais tempo de contribuição você tiver, maior o valor e ainda mais rápido chegará a sua aposentadoria. Por isso a necessidade de consultar um bom profissional, pois os cálculos necessários apenas eles poderão realizar de forma verídica e segura.

Para além dessa regra, também há a opção que sendo concluído o tempo de contribuição, mesmo sem a idade mínima exigida, seja feito o pedido administrativo da aposentadoria. É certo que de início ela não será disponibilizada, porém, com os novos projetos de lei em trâmite, quando estes forem aprovados, verificará o pedido solicitado e a partir de então o segurado tanto receberá o seu benefício quanto as parcelas que ficaram para trás a partir da data da solicitação.

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