INSS: é possível contribuir de forma retroativa para recuperar o tempo SEM contribuição?
Contribuição retroativa do INSS existe? Veja mais!
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – possui responsabilidade de pagar aos seus milhões de segurados a aposentadoria, pensões, auxílios e os benefícios trabalhistas. Neste caso, é necessário que as pessoas tenham feito previamente as contribuições requeridas à Previdência Social.
Há casos em que pode haver a concessão dos benefícios mesmo que a pessoa não tenha contribuído antes. Um exemplo é o do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), uma vez que ele se trata de um benefício assistencial.
No entanto, o que muitas pessoas podem não saber é se é possível contribuir de forma retroativa para poder garantir os pagamentos do INSS. Isso porque pode ser o caso de uma parcela da população não ter feito as contribuições em tempo hábil para garantir os benefícios que dependem de pagamentos prévios. Como é a aposentadoria, por exemplo. Dessa forma, será que é possível recuperar esse ‘tempo perdido’ e, assim, assegurar a aposentadoria? Veja mais a seguir.

Contribuição retroativa do INSS
Em primeiro lugar, é importante destacar que sim, os interessados podem fazer as contribuições de forma retroativa para assegurar a aposentadoria do INSS. Essa pode ser uma alternativa para quem não realizou os pagamentos regularmente, o que pode ter gerado atrasos na concessão do direito.
De modo geral, essa contribuição retroativa funciona como uma maneira de ‘acertar os ponteiros’ entre a Previdência Social e o trabalhador no que diz respeito ao valor necessário para se aposentar. Assim, o que acontece é que por meio dessa modalidade a pessoa possui a chance de pagar as parcelas que estão em débito.
O objetivo ao fazer isso é de permitir que os benefícios e direitos possam ser liberados. Isso porque quando os pagamentos são feitos a pessoa passa poder a contar novamente com a ‘qualidade de segurado’.
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Quem tem direito?
Dessa maneira, o foco da contribuição retroativa é para aqueles trabalhadores que desempenharam alguma atividade de trabalho remunerada, mas não fizeram as contribuições ao INSS. Como isso pode prejudicar o empregador na hora de calcular o tempo de contribuição para conceder a aposentadoria, a opção é optar pela modalidade retroativa.
Para além dos trabalhadores que fizeram atividade remunerada e fizeram os repasses no tempo certo, há outros dois grupos que também possuem o direito de optar pelo tipo retroativo. São eles: os autônomos, o que inclui quem é MEI, e os facultativos.
No caso do primeiro grupo, ele contempla quem desempenha atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, como autônomo, ou MEI. Já no segundo, ele inclui quem não faz nenhuma atividade remunerada. Em outras palavras, se trata de pessoas que não trabalham mas contribuem para poder ter acesso aos direitos previdenciários.
Como fazer?
Para regularizar a situação em relação à Previdência e, logo, fazer as contribuições retroativas e ter acesso aos direitos do INSS, o primeiro passo é acessar o site oficial. Isso pode ser feito em: https://meu.inss.gov.br/#/login.
No caso do grupo dos contribuintes individuais ou facultativos, toque em “Emitir guia de pagamento” e insira as informações necessárias. Além disso, será preciso informar os meses que a pessoa deseja pagar para gerar os boletos.
Por outro lado, quem é MEI deve acessar o PGMEI, pelo link: https://bityli.com/HFldb. Em seguida, deve-se entrar com o CNPJ e tocar em “Emitir guia de pagamento”. Por fim, basta selecionar o ano e emitir os boletos correspondentes.
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