INSS antecipará a aposentadoria de brasileiros: 15 ANOS ANTES?

A antecipação da aposentadoria está mais possível do que nunca. Confira quais são os seus direitos diante esse assunto.

A previdência no Brasil faz parte do tripé da seguridade social e na proteção deste pilar o país conta com o Instituto Nacional de Seguro Social conhecido como INSS fornecendo diversos benefícios e planos de providência para os seus contribuintes.

A aposentadoria, por sua vez, sendo a fase da vida de descanso remunerado, é bastante esperada pelos trabalhadores, porém, depois da reforma da previdência, em 2019, ficou ainda mais longe e difícil de ser conseguida.

Se você está nesse percurso rumo ao aposento, mas parece longe demais, confira as regras do INSS que podem garantir mais rápido essa chegada tão esperada.

INSS antecipará a aposentadoria de brasileiros: 15 ANOS ANTES?
A sua chance de se aposentar mais cedo Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Estas são as regras de antecipação!

Quem não quer ter a chance de antecipar a sua aposentadoria, não é? Se você está nessa curiosidade também, ATENÇÃO! As regras para essa antecipação dividem-se em três: regra de transição do pedágio, regra de transição por pontos e a chance de aposentar-se pelo tempo de contribuição.

A primeira regra é direcionada para os trabalhadores que faltava um período de dois anos para aposentar-se quando as medidas da reforma da previdência começaram a valer em 2019, estes agora, deverão cumprir um pedágio de 50% agora.

Na segunda regra é permitido que o trabalhador se aposente fazendo a soma entre sua idade com o seu tempo de contribuição. Para os homens é necessário ter a idade de 62 anos mais 35 anos contribuindo, já para as mulheres, a idade é de 67 anos mais 30 anos contribuindo.

E a última regra? Ela ainda existe mesmo? Aqueles que cumpriram os requisitos para esta regra antes da reforma previdenciária poderão sim aposentar-se desta forma ainda!

Veja também: Aposentadoria MAIS CEDO? Saiba como a nova lei pode AJUDAR esses trabalhadores desfrutarem o descanso

Confira algumas das mudanças da reforma na previdência

Uma mudança que deu o que falar nesta reforma foi a da regra da pensão por morte onde novas cotas foram inseridas. Em caso de morte do cônjuge, companheiro ou ex companheiro que já recebia pensão, a mudança se deu no tempo de pagamento referente a idade do beneficiado e o tempo de contribuição do falecido, além também das mudanças relacionadas aos filhos do contribuinte que faleceu cujas cotas serão desconsideradas depois dos seus 21 anos, exceto se forem casos de PCD e casos de incapacidade laborativa.

Outra mudança está relacionada aos cálculos de contribuição mensal cuja porcentagem de contribuição atenderá de forma justa a remuneração em cada caso. Será cobrado uma porcentagem maior para aqueles que tiverem salários maiores, e porcentagem menores para aqueles com salários menores.

Tais medidas entraram em vigor em 13 de novembro de 2019, foram bastante repercutidas entre os brasileiros, e já se completaram 4 anos desde a sua data de vigor.

Para mais informações, acesse a Emenda Constitucional n°103/2019 através do site do Planalto, cujo endereço eletrônico é https://www.planalto.gov.br/.

Fique ligado nas informações e não deixar passar os seus direitos estabelecidos em regras mediante as novas legislações. Para maior detalhamento, procure um profissional do assunto e comece agora mesmo a planejar a sua vida de aposentado.

Veja também: Grupo de segurados pode obter 25% de AUMENTO no VALOR do benefício do INSS; veja como