Idosos têm direito a GRANDES benefícios nos planos de saúde que provavelmente NÃO sabiam
Veja estes quatro direitos que todo idoso tem dentro dos planos de saúde e que milhões desconhecem ou são cobrados mais caros sem saber.
Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais em planos de saúde no Brasil aumentou significativamente, passando de 5,7 milhões para 7,2 milhões, de acordo com um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Esse grupo etário representa mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no país. Esse crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou uma alta de 1,9% no mesmo período.

Direitos que todo idoso tem em relação aos Planos de Saúde
Os idosos são mais suscetíveis a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações, o que resulta em custos mais elevados em relação a outras faixas etárias. Por isso, é fundamental que eles tenham acesso a cuidados adequados e de qualidade.
A legislação brasileira garante direitos e proteções específicas para os consumidores idosos, a fim de assegurar o acesso aos serviços de saúde. O Estatuto do Idoso assegura que, dentre outras garantias, o valor do plano não pode ser reajustado por faixa etária para beneficiários a partir dos 59 anos. Segue abaixo 4 direitos que todo idoso tem em relação aos planos de saúde:
- Acesso aos planos de saúde para idosos: Segundo a Lei dos Planos de Saúde, é proibido negar a participação em planos privados de assistência com base na idade ou deficiência. Essa medida visa garantir que os idosos tenham acesso aos serviços de saúde, sem serem penalizados financeiramente devido à sua idade.
- Reajuste por faixa etária: A mensalidade do plano de saúde pode variar de acordo com a idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas etárias autorizadas. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa prática é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos. O percentual de correção por faixa etária do plano varia de acordo com a data de contratação, seguindo as diretrizes da ANS.
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Aproveitamento das carências já cumpridas quase não é respeitado
- Acompanhante para idosos: Conforme a Lei dos Planos de Saúde, pacientes com mais de 60 anos têm direito a acompanhante durante internações ou observações hospitalares. O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante durante internações hospitalares pode ser escolhido livremente pelo paciente, desde que tenha entre 18 e 60 anos.
- Aproveitamento das carências já cumpridas: Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de manter as carências já cumpridas no plano de saúde empresarial, caso decida se aposentar. O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as mesmas condições do plano oferecido pelo ex-empregador. Caso o ex-empregador não informe, o aposentado deve contatar o setor de recursos humanos para garantir a contagem das carências já cumpridas.
É fundamental que os idosos estejam cientes de seus direitos e saibam como agir caso se deparem com situações desfavoráveis. A colaboração entre os órgãos reguladores, as operadoras de planos e os beneficiários é essencial para garantir uma assistência adequada e de qualidade aos idosos.
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