Saiba quem poderá sacar. Imagem: Divulgação
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dinheiro que o trabalhador recebe referente ao saldo acumulado que ele possui após ter trabalhado de carteira assinada. Além dele, há também o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, mais conhecidos pela sigla PIS/Pasep, referentes aos abonos salariais que o trabalhador recebe.
Entretanto, e se o trabalhador acaba falecendo antes de fazer a retirada deste dinheiro? Os herdeiros poderão solicitar o saque de ambos? A resposta para essa questão é sim!
Mas como fazer para requerer o dinheiro? Descubra lendo a matéria.
Os herdeiros do familiar falecido podem requerer o dinheiro através de uma comprovação documental capaz de provar que o interessado possuía vínculo com o trabalhador morto.
Contudo, existem algumas regras que norteiam quais os parentes possuem prioridade na hora de solicitar o saque do dinheiro.
Conforme o artigo 666 do Código de Processo Civil e da Lei 6.858/80, artigo primeiro, os dependentes do trabalhador que estejam habilitados na Previdência Social devem receber os valores do FGTS e PIS/Pasep de forma igualitária, seguindo uma determinada ordem.
A hierarquia de herdeiros dispõe que, em primeiro lugar, devem receber o cônjuge em concorrência com os pais do falecido. Depois, deve receber o cônjuge em concorrência com o filho, na exceção de alguns casos específicos que devem ser verificados.
Após, a prioridade é para o cônjuge. Seguido a ele estão os tios, sobrinhos, irmãos ou primos que se encontrem até o 4º grau de distanciamento.
Na hipótese de o trabalhador não possuir nenhum dependente que esteja apto na Previdência para receber o valor, este será disponibilizado para demais herdeiros, os quais serão indicados por meio de um alvará judicial. Não há a necessidade de haver inventário para isso.
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É necessário que os herdeiros habilitados vão a uma agência do banco da Caixa Econômica Federal, portando alguns documentos necessários para a comprovação do vínculo com a pessoa falecida.
São eles: o documento de identidade oficial do herdeiro, a certidão de óbito e a carteira de trabalho do falecido, o número do NIS/PIS/Pasep e, além disso, é preciso também apresentar um documento oficial emitido pelo Instituto Oficial de Previdência Social no qual constará uma declaração dos dependentes e as cópias autenticadas de atas, se for o caso.
Caso o herdeiro seja menor, é preciso portar o número de CPF com a carteira de identidade, além da certidão de nascimento, uma vez que será preciso abrir uma poupança.
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